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Contribuinte tem até 30 de dezembro para fazer doação ao Fundo do Idoso e descontar do imposto de renda
As doações efetuadas para o Fundo Nacional do Idoso estão entre os gastos que podem ser descontados do devido pelos contribuintes. Na Declaração do de 2016, poderão ser deduzidos os valores doados até o dia 30 de dezembro deste ano. Além de ajudar no financiamento de ações e programas voltados ao atendimento da pessoa idosa no país, quem fizer a doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.
Poderão deduzir gastos com o Fundo do Idoso, somente os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do . As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido. Em relação às pessoas jurídicas, o limite das deduções é de 1% do imposto calculado pelo lucro real.
As contribuições efetuadas aos fundos municipais, estaduais e distrital do idoso também podem ser descontadas do .
O que são os fundos
Os Fundos do Idoso são uma reserva de dinheiro para ser utilizada na promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas. São recursos públicos, aplicados exclusivamente em projetos dessa temática com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa. A Lei nº 12.213 de 20 de janeiro de 2010, instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a dedução do devido pelas pessoas físicas e jurídicas de doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso.
Como doar
- Doações para o Fundo Nacional
Os contribuintes podem fazer as doações por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), gerado a partir do site “consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp”.
- Doações para os fundos regionais
Primeiro, o contribuinte deve entrar em contato com o Conselho da Pessoa Idosa (órgão responsável pela gestão do Fundo no local escolhido) para checar se o Fundo está regulamentado, possui conta bancária e preenche corretamente a Declaração de Benefícios Fiscais - DBF. Sem isto, a doação não poderá ser deduzida do .
Faça a doação e envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho. Em seguida, solicite o envio do recibo de contribuição, pois ele é o comprovante da destinação junto à Receita Federal.
Os fundos devem emitir comprovante do Recibo de Contribuição em favor do doador, especificando seu nome, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, data e valor efetivamente recebido em dinheiro, além do número de ordem do comprovante. No Recibo de Contribuição também deve constar o nome, o número de inscrição no CNPJ do fundo, o seu endereço, e ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação.