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Conanda publica resolução para diminuir medicação em crianças e adolescentes
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou nesta sexta-feira (18) uma resolução em que recomenda o fim da prescrição excessiva de medicamentos para crianças e adolescentes no tratamento de problemas relacionados à aprendizagem, ao comportamento e à disciplina. A resolução estabelece que é um direito de meninos e meninas o acesso a alternativas que não envolvam uso de medicamentos.
A decisão do Conanda levou em consideração dados que mostram o aumento no consumo do metilfenidato (Ritalina), medicamento utilizado no tratamento de crianças e adolescentes com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). De acordo com o Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, o Brasil se tornou o segundo mercado mundial no consumo do metilfenidato, com cerca de dois milhões de caixas vendidas no ano de 2010. Estudos apontam também para um aumento de consumo de 775% entre 2003 e 2012.
Segundo o presidente do Conanda, Rodrigo Torres, a resolução recomenda que o uso desse medicamento deve ocorrer somente após o diagnóstico preciso feito por uma equipe multiprofissional e seguindo as normas do Ministério da Saúde. “As questões ligadas à aprendizagem, ao comportamento e à disciplina muitas vezes são tratadas como problemas de saúde, o que acaba levando a medicalização de crianças e adolescentes mesmo sem uma análise aprofundada do problema”, explicou. “Para que seja administrado o metilfenidato, é preciso ter a análise de uma equipe multidisciplinar na área de saúde para de fato ter um diagnóstico preciso de que aquele é um problema de saúde e não um problema social, cultura, de adaptação e de integração”.
O Conanda destaca ainda a importância da promoção de práticas de educação e cuidados de saúde, o que envolve a oferta pelo Poder Público de orientação para familiares e de capacitação para profissionais responsáveis pelos cuidados de crianças e adolescentes. Além disso, os órgãos e entidades que integram o Sistema de Garantia de Direitos devem promover campanhas educativas e debates para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de excessivo de medicamentos.