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Comissão se posiciona contra mudança no conceito de trabalho escravo em discussão no Congresso
A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) defendeu nesta quinta-feira (6) a manutenção do conceito atual de trabalho escravo. A mudança está prevista no Projeto de Lei do Senado 432, que trata da expropriação de imóveis onde for constatado o uso de mão-de-obra escrava.
Hoje, o trabalho escravo (ou análago ao escravo) está caracterizado no Código Penal como situações de cerceamento da liberdade, servidão por dívida, jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho. O Projeto de Lei que tramita no senado, no entanto, quer retirar do Código os termos os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes”, o que abriria a possibilidade para que empregadores que submetem trabalhadores a essas condições deixassem de ser punidos penalmente.
O ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas, que preside a Conatrae, entende que a proposta representa um retrocesso. “Essa supressão representa um retrocesso na luta contra o trabalho escravo, tendo em vista que, em nosso entendimento, jornada exaustiva e condições degradantes são características que marcam claramente esta grave violação de direitos humanos.”
O relator do projeto, o senador José Medeiros (PPS-MT) foi convidado a participar de uma reunião da Conatrae nesta quinta-feira (6) e se comprometeu a promover um amplo debate em torno do tema antes de concluir o parecer. “O debate leva a uma construção sempre melhor, vamos abrir a todos que queiram participar”, afirmou.
Proposta de Emenda Constitucional – No Congresso Nacional desde 1995, a PEC do Trabalho Escravo prevê a desapropriação de terras onde a superexploração do trabalhador for flagrada. Aprovado em maio de 2012 na Câmara dos Deputados, o projeto altera o artigo 243 da Constituição Federal e determina que os terrenos desapropriados sejam destinados à reforma agrária ou à construção de moradias populares.