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“Exercemos uma política constante de promoção dos direitos das pessoas idosas”, diz Pepe Vargas durante ato de regulamentação do Cadastro dos Fundos do Idoso
O ministro dos Direitos Humanos, Pepe Vargas, assinou nesta quarta-feira (5), em Brasília (DF), portaria que regulamenta o Cadastro dos Fundos do Idoso – reserva em dinheiro para ser utilizada na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. A medida tem como objetivo aumentar a arrecadação de recursos financeiros para o Fundo Nacional e para os fundos regionais.
De acordo com o ministro, os recursos dos fundos são essenciais para a melhoria da vida das pessoas. “Temos o desafio de sensibilizar os gestores estaduais e municipais para a importância dos fundos e dos conselhos na implementação de políticas públicas voltadas para a promoção e defesa dos direitos dos idosos”, afirmou Pepe Vargas.
O ministro pediu que os empresários e as pessoas que pagam imposto de renda façam doações. “O Estado brasileiro está abrindo mão de parte de sua receita por considerar importante a destinação de recursos para os fundos”, disse ele, lembrando que o governo federal tem investido em políticas públicas específicas para a população idosa, como o combate à discriminação, o programa Farmácia Popular e a constante valorização do salário mínimo, que beneficia mais de 20 milhões de aposentados. “O governo da presidenta Dilma exerce uma política permanente de combate à violência e promoção dos direitos d as pessoas idosas”, complementou Pepe Vargas.
Participaram da solenidade de assinatura da portaria as deputadas federais Flávia Morais e Christiane Yared; o representante do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Epitácio Luiz; a presidenta do Conselho Estadual para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Rio de Janeiro, Sandra Rabello; além de representantes da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bando do Nordeste e BRB.
Como criar um Fundo dos Direitos do Idoso – Para que o ente federado crie um fundo, basta ter um Conselho de Direitos da Pessoa Idosa com CNPJ específico e conta registrada em instituição financeira pública. O cadastro deve ser feito por meio da página da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-idosa/cadastramento-de-fundos-da-pessoa-idosa.
Pessoas Físicas podem destinar até 6% do valor do imposto devido para as doações, enquanto Pessoas Jurídicas podem destinar até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.
Fundos – Os Fundos do Idoso são uma reserva de dinheiro para ser utilizada na promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas. São recursos públicos, aplicados exclusivamente em projetos dessa temática com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa. A Lei nº 12.213 de 20 de janeiro de 2010, instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas de doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso.