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Secretaria responde a mais de 97% das demandas enviadas pela Lei de Acesso à Informação
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) recebeu, desde o início da vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), um total de 729 pedidos a uma média de 27 por mês. Desses, 97,26% foram respondidos no prazo, enquanto a maioria dos demais seguem em tramitação e apenas 0,06% não cumpriram os prazos.
Os pedidos de informação dirigidos à SDH/PR por meio dessa legislação geraram 1.361 perguntas, vindas de 506 solicitantes diferentes. O tempo médio necessário para o encaminhamento das respostas foi de 18,2 dias.
Segundo a ministra da SDH/PR, Ideli Salvatti, a LAI, mais do que um avanço isolado, culmina uma sequência de iniciativas do Governo Federal para promover a transparência – sequência que inclui a criação da Controladoria Geral da União, em 2003; o lançamento do Portal da Transparência, em 2005; e a implementação do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), em 2008.
“Para a SDH/PR, esta publicidade é duplamente importante uma vez que a concebemos como uma forma de promover os direitos humanos fundamentais à informação e à participação nos assuntos públicos”, explica a ministra. “Por isso, adotamos, cada vez mais, a lógica da transparência ativa, na qual não esperamos as solicitações de informações, mas buscamos o público ativamente para repassar informações por intermédio de portais, boletins, relatórios”.
Histórico – A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas - estabelecido pelo inciso XXXIII do Artigo 5º da Constituição Federal, pelo qual "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade".
Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012. Os pedidos são apresentados por um portal padronizado de Serviço de Informação ao Cidadão - SIC Para acessar o SIC da SDH/PR, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Social