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SDH emite nota sobre crimes homofóbicos
A SDH/PR emitiu nota sobre casos de violência homofóbica ocorridos esta quinta e sexta-feira (10 e 11) em Goias e no Rio Grande do Sul. Leia abaixo a íntegra da nota.
Nota Pública
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) recebe com alarme, tristeza e indignação as notícias – veiculadas pela imprensa – de dois crimes de homofobia cometidos em território brasileiro nas últimas 24 horas.
O primeiro é a morte do jovem homossexual João Antonio Donati, de 18 anos, encontrado no município de Inhumas (GO) após ter sido assassinado com indícios de tortura. Segundo informação divulgada pela imprensa, a polícia trabalha com a tese de crime motivado por homofobia.
O segundo é incêndio criminoso provocado contra o Centro de Tradições Gaúchas (CTG) em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul. O ataque vem dias antes da data agendada para que o centro sedie a celebração de casamento civil entre duas jovens – e semanas depois seus administradores receberem ameaças de represálias.
Desde já, a Secretaria manifesta suas mais profundas condolências à família e aos amigos de João Antonio Donati, apelando às autoridades do estado para que deem ao caso a atenção devida. Além disso, expressa sua solidariedade às noivas Solange Ramires e Sabriny Benites e às suas famílias, bem como aos demais casais cuja união foi ameaçada pelo ódio e pela intolerância.
Vale frisar que, no caso do Centro de Tradições Gaúchas, a participação das jovens na cerimônia foi resultado de decisão Judicial por uma juíza de direito conforme a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça – que veda “a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.
Em ambos os casos, à bárbara investida contra a livre orientação sexual somou-se o desrespeito a instituições promulgadas juntamente com a Constituição de 1988. Em ambos os casos, a homofobia se manifesta como porta para investidas contra os direitos humanos, a vida e as instituições.
Para enfrentar violações desta natureza, a SDH/PR produz o Relatório Sobre Violência Homofóbica – recorrendo a numerosas fontes para compilar casos de homo, lesbo e transfobia registrados no país a cada ano desde 2011. Além disso, o Disque 100 encaminha diariamente às autoridades locais competentes denúncias de violações de direitos humanos, com 537 encaminhamentos apenas neste ano.
Pela Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, conhecida como a Lei Maria da Penha, “a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos” e exige punição exemplar e medidas de proteção. Também a Lei nº 7.716, de 05 de Janeiro de 1989, tipifica os como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Mais de 25 anos depois de criminalizar o racismo e quase 10 anos depois de criminalizar a violência doméstica, é hora de o Brasil criminalizar a homofobia – que, cada vez mais, se revela um crime contra os direitos humanos e as garantias individuais que o próprio Estado de Direito concebeu. Como o racismo e a violência doméstica, a homofobia mata.