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Inscrições para o Prêmio Direitos Humanos se encerram em duas semanas
Leia aqui o regulamento do Prêmio
Ficha de inscrição para a sugestão de pessoas - INSCRIÇÃO ON-LINE AQUI
Ficha de inscrição para a sugestão de instituições - INSCRIÇÃO ON-LINE AQUI
A novidade deste ano é a categoria Selo Nacional de Acessibilidade, que compreende as melhores práticas em acessibilidade, contemplando iniciativas de "desenho universal" em benefício de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Trata-se da concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
Ao longo de 20 anos de existência, já foram agraciadas diversas pessoas e instituições. Entre as personalidades premiadas estão: Herbert de Souza - o Betinho, o Cardeal Emérito de São Paulo - Dom Paulo Evaristo Arns, a novelista Glória Perez, o padre Júlio Lancelotti, ex-ministro da Justiça - José Gregori, Milton Santos (post mortem), o Padre Jaime Crowe, Manoel Bezerra de Mattos Neto, Elzita Santos de Santa Cruz Oliveira, entre outros. Das ONGs contempladas estão: Central Única de Favelas, Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, Comissão Pastoral da Terra, Aldeias Infantis SOS Brasil - Amazonas, Grupo Cultural AfroReggae, Articulação no Semi-árido Brasileiro, entre outras.
A seleção também conta com uma Comissão Organizadora própria, instituída em maio deste ano, com a finalidade de coordenar, organizar e acompanhar a execução da premiação.
Conheça as 21 Categorias do Prêmio Direitos Humanos 2014
I - Direito à Memória e à Verdade: compreende o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período de 1946-1988, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário político-cultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fim de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;
II - Defensores de Direitos Humanos - "Dorothy Stang": compreende a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos, conforme definição contida na Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1998;
III - Educação em Direitos Humanos: compreende a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, promovendo uma cultura de educação em direitos humanos inclusiva e diversa;
IV - Comunicação e Direitos Humanos: compreende a atuação de veículos de comunicação impressos, televisivos, eletrônicos, publicações na internet, entre outros, bem como de profissionais e de organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação;
V - Centros de Referência em Direitos Humanos: compreende a atuação voltada à viabilização, implementação e fortalecimento de Centros de Referência em Direitos Humanos, visando a atividades de humanização, emancipação do ser humano, transformação social e enfrentamento à pobreza;
Dúvidas frequentes
Quem está apto a concorrer ao Prêmio?
Todas as instituições de qualquer cidade do Brasil poderão ser sugeridas, inclusive as instituições públicas, bem como qualquer indivíduo que preencha os critérios estabelecidos no Regulamento, disponível neste site. Mas atenção! Não serão aceitas autossugestões.
Quais os requisitos para concorrer ao Prêmio?
- Ter um histórico de atuação na área de Direitos Humanos;
- Ter desenvolvido ações relevantes no período de 2011 a 2014, na área para a qual irá concorrer;
- Ter implementado práticas inovadoras em relação ao tema.
Quem não poderá concorrer ao Prêmio?
Não serão aceitas autossugestões de pessoas físicas e jurídicas. A autossugestão de pessoa jurídica é caracterizada pelo encaminhamento de sugestão pelo próprio responsável da instituição.
Como fazer a sugestão para o Prêmio Direitos Humanos 2014?
As sugestões para o Prêmio Direitos Humanos poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, mediante o preenchimento de formulário, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - www.sdh.gov.br
Devo pagar alguma coisa para sugerir alguém?
Não. Todas as sugestões são gratuitas.
Qual é o período de entrega das sugestões?
Serão recebidas sugestões até o dia 21 de setembro de 2014.
Além da ficha de sugestão que seguirá anexa, ainda posso enviar outros documentos com informações adicionais?
Não é necessário. A SDH/PR entrará em contato com o responsável pela sugestão se precisar de informações adicionais.
Ligue para a Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos da SDH/PR: (55 61) 2025-7904 e (55 61) 2025-7905.