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Nota Pública: SDH parabeniza TJ-AM pela condenação de prefeito acusado de favorecimento à prostituição infantojuvenil
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) emitiu, nesta quarta-feira (19), nota pública referente à condenação do prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, e de outros quatro acusados pelo crime de favorecimento à prostituição infantojuvenil. Leia abaixo a íntegra do documento.
Nota Pública
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) parabeniza os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas pela condenação do prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, e de outros quatro acusados pelo crime de favorecimento à prostituição infantojuvenil.
Trata-se de indicação clara de que Estado brasileiro não tolera a exploração sexual de suas crianças e adolescentes. Merecem, ainda, destaque as ações adotadas pelo Poder Judiciário no âmbito da Carta de Constituição de Estratégias de instruir com celeridade e julgar, em um ano, ações penais que tratem de crimes de abuso e exploração sexual, tortura e maus tratos de crianças e adolescentes.
A SDH/PR está acompanhando as investigações do caso e entendendo a gravidade da situação no município o incluiu, em 2014, nas ações do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (PAIR).
À decisão ainda cabe recurso. Para a SDH/PR, entretanto, o desfecho deste caso serve de exemplo para inibir a prática desse tipo de crime na sociedade. E também mostra que perante a lei não deve existir tratamento diferenciado entre as pessoas em função do cargo que ocupam ou exercem.