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Carta Aberta do Conselho Nacional do Idoso à Sociedade Brasileira
Há dois séculos, Stuart Mill, ainda que tratando com simpatia o governo representativo, já apontava para insuficiências da democracia representativa e reivindicava a presença do indivíduo desempenhando atividades públicas, ao lado e dentro do aparelho público. Falando do governo, diz Mill (2003:220) que "a forma ideal é aquela em que todo cidadão não apenas tem uma voz no exercício daquele poder supremo, mas também é chamado, pelo menos ocasionalmente, a tomar parte ativa no governo" (Gurgel, C. e Justen, A.).
Baseado nessa reflexão é que o Conselho Nacional do Idoso, criado por meio do Decreto nº 5.109, de 17 de Junho de 2004, vem a publico manifestar-se contra o veto ao Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014, que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) pelo Legislativo.
Este conselho que esteve reunido no dia 31.10.14, deliberou em sua reunião ordinária, ser contrário ao veto imposto ao Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014, por considerar que seu conteúdo não fere a Constituição da Republica mas, sim, corrobora para o fortalecimento do processo democrático, incentivando o movimentos sociais que atuam diretamente em conselhos de direitos a efetivamente participar política, social e democraticamente do cotidiano das decisões dos poderes constituídos e manifestações democráticas da sociedade brasileira.
O Conselho Nacional do Idoso é um órgão colegiado de caráter deliberativo no qual compete, entre outras atribuições, zelar pela implementação da política nacional do idoso, apoiar a criação e fortalecimento dos conselhos de direito da pessoa idosa em âmbito estadual, Municipal e do Distrito Federal para a garantia dos direitos, bem como acompanhar a implementação de políticas públicas propondo, ainda, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento a pessoa idosa.
O Brasil encontra-se no momento num processo de transição demográfica, evidenciando em sua população características de um envelhecimento progressivo. Em razão deste fato, fomentar a participação social e políticas de indivíduos acima de 60 anos é contribuir para a garantia de seus direitos preconizados nas leis nº 8.842/94 e nº 10.741/03. É para essa população, que também atua por meio dos movimentos sociais, que deve ser garantido o processo de participação social por meio dos conselhos de direitos que têm a atribuição de colaborar, voluntariamente, para os avanços dos processos democráticos de formulação das políticas públicas.
Não concordamos que o Decreto nº 8.243/2004 tenha natureza ditatorial. Muito pelo contrário, o decreto visa a aproximar a sociedade civil do poder público para exercer com maior precisão o controle social, previsto constitucionalmente. Ao mesmo tempo, referido decreto obriga o Poder Executivo a ouvir e considerar as recomendações da sociedade civil organizada, formuladas em conselhos de direitos e conferências nacionais, quando da formulação de políticas.
Brasília, 31 de outubro de 2014.
Carta Aberta do Conselho Nacional do Idoso - CNDI