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Capacidade Legal e Acesso à Justiça são destaque no último dia do seminário sobre Deficiência e Funcionalidade
O debate em torno da capacidade legal e o acesso à justiça e a abordagem sobre interdições e curatelas encerrou, na tarde desta sexta-feira (21), o 1º Seminário Nacional sobre Deficiência e Funcionalidade, em Brasília, realizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
Na mesa temática, a subprocuradora geral do MP, Dra. Maria Aparecida, defende que o modelo dos conceitos contidos na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, devem prevalecer diante das lacunas da lei brasileira.
"Precisamos desmistificar a questão da interdição que deve ser vista apenas para a proteção da pessoa com deficiência, proteção no sentido patrimonial", afirmou.
Para a procuradora, os decretos de ação de interdição devem ser realizados pelos juízes a partir de um laudo pericial por uma equipe multi profissional e não mais por um laudo exclusivamente médico.
O procurador do INSS, Volney Soares, explicou que na visão da Previdência Social, as políticas públicas têm considerado a inclusão das pessoas que precisam de maior atenção e que as novas abordagens e alterações legais devem assegurar direitos previdenciais e assistenciais.
Curatelas devem preservar direitos - Romper com a prática e a cultura automatizada de patologização da deficiência é o principal objetivo para assegurar avanços nas avaliações e julgamentos sobre interdições e curatelas, segundo a diretora de Políticas Temáticas, Laíssa Costa, da SDH/PR.
"É uma pauta que já passou da hora de ser encarada sobre a luz do interesse das pessoas com deficiência. Parte da sociedade se vê no direito de regular o que alguns segmentos podem ou não fazer como fazem com os LGBT, mulheres e negros", comentou.
Também participante da mesa, a assessora jurídica da secretaria nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Raquel Ribeiro, da SDH/PR, esclareceu que a curatela não é um instituto para pessoas com deficiência, é um instituto para pessoas que precisam dela.
"Ela deve ser usada para garantir a vontade e os interesses das pessoas com deficiência, não pode ser usada para cercear direitos e o curador deve ser esclarecido o seu papel, assim como os juízes para conceder e justificar sentenças".