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Sanciona Lei Menino Bernardo
Foi sancionada nesta sexta-feira (27) a Lei n 13.010/14, que recebeu o nome de Lei Menino Bernardo. A nova legislação alterou as leis Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passando garantir às crianças e adolescentes brasileiros o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante. O texto foi publicado da edição de hoje do Diário Oficial da União.
“A Lei Menino Bernardo é uma mobilização educativa e um alerta à sociedade para que nossas crianças sejam educadas com o máximo de respeito, cuidado e carinho em seus lares. A constituição garante proteção integral da infância e este é mais um instrumento legal para assegurar esse direito”, afirmou a Ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
A Secretária Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente SDH/PR, Angelica Goulart, comemora a sanção e ressalta sua relevância. “O primeiro aspecto importante é o reconhecimento da criança como sujeito de direito, sendo colocada em patamar de igualdade como todos os demais integrantes da sociedade. Em segundo lugar, a Lei irá contribuir a médio e longo prazo para a diminuição da violência nas relações familiares e sociais”, avalia a Secretária.
A norma, que entra em vigor nessa mesma data, determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a legislação vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
Ação Conjunta - O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de meninos e meninas.
Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.
A Lei recebeu o nome de Lei Menino Bernardo, em homenagem a Bernardo Boldrini, menino de 11 anos que foi encontrado morto no Rio Grande do Sul, em crime cujos principais suspeitos são o pai e a madrasta.
Assessoria de Comunicação Social com Agência Brasil.