Notícias
Ônibus turísticos de todo o país devem oferecer acessibilidade, determina Portaria
Uma portaria publicada pelo Ministério do Turismo (MTUr) na última quinta-feira (12), no Diário Oficial da União, deixa ainda mais clara a obrigação de que todo ônibus de transporte turístico seja acessível a pessoas com deficiência. A Portaria nº 119, de 11 de junho de 2014, deu nova redação ao art. 5º da Portaria nº 312, de 3 de dezembro de 2013, que estabelece regras e condições a serem observadas pelos prestadores de serviços de transportes terrestres de turismo nacional e internacional.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) participou das discussões junto ao MTur que resultaram na norma. O secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da SDH/PR, falou sobre a melhoria que a publicação da portaria representa. “A regulação de serviços privados de uso coletivo deve contemplar as pessoas com deficiência, principalmente porque estamos falando do direito fundamental de ir e vir e da equiparação das oportunidades”, avaliou o secretário. “O Estado brasileiro mostra que é importante que esses princípios previstos na Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência da ONU cheguem no dia a dia das pessoas e dos turistas com deficiência”.
A norma que esclarece a obrigação quanto ao serviço de transporte turístico se soma à Resolução nº 3.871, de 1º de agosto de 2012, da Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT. A resolução determinou que as transportadoras que operam sob o regime de fretamento – serviço privado assemelhado ao transporte turístico – devem comprovar a acessibilidade de todos seus veículos, observado os prazos do licenciamento de 2014, sob pena de serem desabilitados do sistema informatizado da ANTT.
A Constituição Federal já determinava que os veículos de transporte coletivo saíssem de fábrica com acessibilidade (art. 227, §2º) ou adaptados a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência (art. 244). O artigo 30 da Convenção da ONU também já reconhecia o direito do segmento à participação em igualdade de oportunidades nas atividades turísticas, impondo ao Estado o dever de tomar as medidas apropriadas para assegurar que fossem acessíveis os serviços turísticos prestados por entidades privadas.
Acesse aqui a Portaria: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=99&data=12/06/2014
Assessoria de Comunicação Social com Ministério do Turismo