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Abertas inscrições para indicações ao Prêmio Direitos Humanos 2014
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abriu nesta segunda-feira (9) as inscrições de sugestões à 20ª Edição do Prêmio Direitos Humanos 2014. O Prêmio consiste na mais alta condecoração do governo brasileiro às pessoas que desenvolvem ações de destaque nas áreas de promoção e defesa dos Direitos Humanos.
Ao longo de 20 anos de existência, já foram agraciadas diversas pessoas e instituições. Entre as personalidades premiadas estão: Herbert de Souza - o Betinho, o Cardeal Emérito de São Paulo - Dom Paulo Evaristo Arns, a novelista Glória Perez, o padre Júlio Lancelotti, ex-ministro da Justiça - José Gregori, Milton Santos (post mortem), o Padre Jaime Crowe, Manoel Bezerra de Mattos Neto, Elzita Santos de Santa Cruz Oliveira, entre outros. Das ONGs contempladas estão: Central Única de Favelas, Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, Comissão Pastoral da Terra, Aldeias Infantis SOS Brasil - Amazonas, Grupo Cultural AfroReggae, Articulação no Semi-árido Brasileiro, entre outras.
O prêmio é composto por uma escultura e um certificado. Os interessados devem acessar a página da SDH na internet (www.sdh.gov.br), onde estão disponíveis o regulamento e os formulários de sugestão.
A seleção também conta com uma Comissão Organizadora própria, instituída em maio deste ano, com a finalidade de coordenar, organizar e acompanhar a execução da premiação.
Conheça as 21 Categorias do Prêmio Direitos Humanos 2014:
I - Direito à Memória e à Verdade: compreende o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período de 1946-1988, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário político-cultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fim de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;
II - Defensores de Direitos Humanos - "Dorothy Stang": compreende a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos, conforme definição contida na Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1998;
III - Educação em Direitos Humanos: compreende a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, promovendo uma cultura de educação em direitos humanos inclusiva e diversa;
IV - Comunicação e Direitos Humanos: compreende a atuação de veículos de comunicação impressos, televisivos, eletrônicos, publicações na internet, entre outros, bem como de profissionais e de organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação;
V - Centros de Referência em Direitos Humanos: compreende a atuação voltada à viabilização, implementação e fortalecimento de Centros de Referência em Direitos Humanos, visando a atividades de humanização, emancipação do ser humano, transformação social e enfrentamento à pobreza;
VI - Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua;
VII - Enfrentamento à Violência: compreende a atuação relacionada à garantia do direito à segurança cidadã, bem como as ações de enfrentamento à violência institucional, ao crime organizado e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos;
VIII - Enfrentamento à Tortura: compreende ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1984, bem como as Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 e Lei 12847, de 02 de agosto de 2013, que, respectivamente, define os crimes de tortura no Brasil e institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
IX - Segurança pública e Direitos Humanos: a atuação de profissionais da segurança pública, individualmente considerados, em grupos ou corporações que adotem práticas ou iniciativas voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos e à proteção dos grupos sociais específicos.
X - Promoção e Respeito à Diversidade Religiosa: compreende a atuação relacionada ao combate à intolerância religiosa, bem como ao respeito à diversidade e à liberdade religiosa, além das atuações relacionadas à promoção do diálogo e da paz entre as religiões;
XI - Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da população LGBT;
XII - Erradicação do Subregistro de Nascimento - "Santa Quitéria do Maranhão": compreende a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;
XIII - Erradicação do Trabalho Escravo: compreende a atuação na erradicação ao trabalho escravo contemporâneo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;
XIV - Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;
XV - Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa: compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
XVI - Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência: compreende a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo nº 186, de 10 de julho de 2008, e pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e/ou com o Plano Viver sem Limites, instituído pelo Decreto nº 7612, de 17 de novembro de 2011;
XVII - Igualdade Racial: compreende a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça/cor;
XVIII - Igualdade de Gênero: compreende a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;
XIX - Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas: compreende a atuação pela valorização de suas culturas e valores, bem como pela sua preservação;
XX - Cultura e Direitos Humanos: compreende a atuação em expressões artísticas e culturais que contribuam para a disseminação dos direitos humanos, da democracia e das liberdades fundamentais.
XXI - Selo Nacional de Acessibilidade: compreende as melhores práticas em acessibilidade, neste ano contemplando iniciativas de "desenho universal", que significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
Leia aqui o regulamento do Prêmio
Ficha de inscrição para a sugestão de pessoas -
Ficha de inscrição para a sugestão de instituições - INSCRIÇÃO ON-LINE AQUI
Dúvidas frequentes:
Quem está apto a concorrer ao Prêmio?
Todas as instituições de qualquer cidade do Brasil poderão ser sugeridas, inclusive as instituições públicas, bem como qualquer indivíduo que preencha os critérios estabelecidos no Regulamento, disponível neste site. Mas atenção! Não serão aceitas autossugestões.
Quais os requisitos para concorrer ao Prêmio?
- Ter um histórico de atuação na área de Direitos Humanos;
- Ter desenvolvido ações relevantes no período de 2011 a 2014, na área para a qual irá concorrer;
- Ter implementado práticas inovadoras em relação ao tema.
Quem não poderá concorrer ao Prêmio?
Não serão aceitas autossugestões de pessoas físicas e jurídicas. A autossugestão de pessoa jurídica é caracterizada pelo encaminhamento de sugestão pelo próprio responsável da instituição.
Como fazer a sugestão para o Prêmio Direitos Humanos 2014?
As sugestões para o Prêmio Direitos Humanos poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, mediante o preenchimento de formulário, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - www.sdh.gov.br
Devo pagar alguma coisa para sugerir alguém?
Não. Todas as sugestões são gratuitas.
Qual é o período de entrega das sugestões?
Serão recebidas sugestões até o dia 21 de setembro de 2014.
Além da ficha de sugestão que seguirá anexa, ainda posso enviar outros documentos com informações adicionais?
Não é necessário. A SDH entrará em contato com o responsável pela sugestão se precisar de informações adicionais.