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Rondônia é a 6ª unidade da federação a criar seu Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura
O estado de Rondônia é o 6º do país a instituir o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. A lei que cria o Mecanismo e também o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à tortura no estado, Lei n.° 3.262, foi publicada no 5 de dezembro de 2013. A institucionalização de Comitês e Mecanismos nos estados fortalecem a rede de atores locais e favorece articulação de ações para prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Conforme a Lei Federal n.° 12.847/2013, sancionada em 2 de agosto de 2013 pela Presidenta Dilma Rousseff, o comitê e o mecanismo estadual poderão integrar o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que vai permitir o intercâmbio de informações e auxiliar na formação de uma rede nacional e regional para propor e realizar ações sobre o tema.
O comitê deverá ser composto por 18 representantes do governo estadual e da sociedade civil local. Ele deverá acompanhar, avaliar e propor ações para prevenir a tortura no estado. Caberá ao colegiado acompanhar trâmites de apuração administrativa e judicial, sugerir proposições legislativas, dar encaminhamento às recomendações oriundas de inspeções nos centros de detenção, entre outras ações.
À semelhança do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o mecanismo estadual, composto por 3 especialistas na área, deverá realizar inspeções a locais de privação de liberdade. Os especialistas poderão fazer recomendações ao estado e, em conjunto com o Comitê, deverão trabalhar na implementação dessas recomendações.
Assessoria de Comunicação Social