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SDH e MinC criam GT para debater acessibilidade em eventos culturais
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Ministério da Cultura (MinC) constituíram, nesta sexta-feira (20), Grupo de Trabalho Interministerial de Acessibilidade, véspera do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. O objetivo do colegiado será propor as bases para uma política de acessibilidade cultural no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 3,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar estudos e propostas de ações de promoção de acessibilidade em projetos culturais financiados com recursos públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA E A MINISTRA CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, Considerando o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nos arts. 8º, 9º, 30 e 59 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos arts. 1º, no inciso XV do 7º, , e 10 do Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, especificamente nos arts. 9 e 30, e em seu protocolo facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, resolvem:
Art. 1o Criar no âmbito do Ministério da Cultura, Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) de Acessibilidade para pessoas com deficiência, com a finalidade de construir as bases para uma política de acessibilidade cultural no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Art. 2º O GTI terá as seguintes competências:
I - identificar as ações de promoção da acessibilidade já desenvolvidas pelo Ministério da Cultura (MinC) e suas entidades vinculadas, recomendando eventuais aprimoramentos;
II - propor novas medidas para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, no que concerne aos projetos culturais financiados pelo MinC e suas entidades vinculadas;
III - articular políticas de acessibilidade e inclusão social com o Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto nº 7.612, de 2011, visando à integração das ações de governo.
Art. 3o O GTI será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (SCDC/MinC), que o presidirá e coordenará o apoio logístico necessário;
II - Secretaria do Audiovisual (SAv/MinC);
III - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (SEFIC/MinC);
IV - Fundação Biblioteca Nacional (FBN);
V - Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM);
VI - Fundação Nacional de Artes (FUNARTE);
VII - Agência Nacional do Cinema (ANCINE);
VIII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
IX - Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura (CONJUR/MinC);
X - Secretaria-Executiva da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e
XI - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria e designados por ato da Ministra de Estado da Cultura.
Art. 4º O GTI deverá apresentar relatório de suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, que deverá conter:
I - estudo das ações de acessibilidade já desenvolvidas no âmbito do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, acompanhado de análise comparativa a partir de experiências internacionais sobre o tema;
II - propostas de aprimoramento das ações já desenvolvidas ou de novas ações a serem implementadas;
III - metas a serem fixadas, relacionadas ao Plano Nacional de Cultura (PNC) e ao Plano Viver sem Limite.
IV - análise de impacto sobre os agentes econômicos, com respectiva ponderação dos ônus e benefícios; e
V - estimativas de impacto orçamentário, de cronogramas de execução e de mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações propostas.
Art. 5º As atividades desenvolvidas pelo GTI serão consideradas serviço público relevante e não remunerado.
Art. 6º O GTI poderá convidar servidores dos órgãos do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, de entidades da Administração Pública Federal, de entidades não governamentais, assim como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º As eventuais despesas decorrentes das atividades desempenhadas pelo GTI correrão à conta da SCDC/MinC.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA TERESA SUPLICY
MARIA DO ROSÁRIO NUNES