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Publicado decreto que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
A Edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (17) traz publicado o Decreto 8.154, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, que regulamenta o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que será composto por duas instâncias: o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura. O Decreto foi assinado pela presidenta Dilma durante a entrega do 19ª Prêmio de Direitos Humanos, que ocorreu na ultima quinta-feira (12), durante o Fórum Mundial de Direitos Humanos, em Brasília.
De acordo com o Decreto, em um prazo de 45 dias, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) deverá publicar o edital de chamamento para a seleção de entidades da sociedade civil que irão compor o Comitê. Em seguida, serão escolhidos os membros do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura, que deverá exercer a fiscalização em locais de privação de liberdade. “Em pouco tempo, passaremos a contar com este importante instrumento para dar suporte às ações de promoção e defesa dos Direitos Humanos em curso no país”, afirmou a diretora do Departamento de Defesa dos Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos, Luciana Garcia.
Sistema - O Comitê de Prevenção e Combate à Tortura será composto por 23 (vinte e três) membros, escolhidos e designados pela Presidenta da República, sendo 11 (onze) representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12 (doze) de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil. Já o Mecanismo deverá ser composto por 11 (onze) peritos, escolhidos pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Os peritos terão acesso livre, sem necessidade de aviso prévio à unidade a ser visitada, a toda e qualquer instituição fechada - centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, instituições de longa permanência para idosos, instituições socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei e centros militares de detenção disciplinar. Quando constatadas violações, os peritos irão elaborar relatórios com recomendações aos diretores dessas instituições e às demais autoridades competentes, que poderão usá-los para adotar as devidas providências. Assessoria de Comunicação Social