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MOÇÃO DE REPÚDIO do Conselho LGBT sobre PEC que dispõe sobre a possibilidade de instituições religiosas proporem legislações
Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CNCD/LGBT
O Plenário do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CNCD/LGBT, em sua décima quarta reunião ordinária, no uso de suas atribuições conferidas por Decreto nº 7.388, de 9 de dezembro de 2010, REPUDIA a proposta de emenda constitucional PEC 99/2011, proposta pelo Deputado João Campos (PSDB/GO), que “acrescenta ao art. 103 da Constituição Federal, o inciso X que dispõe sobre a capacidade postulatória às associações religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos perante a Constituição Federal”, violando o art. 5º da Constituição Federal e negando os princípios do Estado Laico.
Brasília, 03 de abril de 2013.
Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT
cncd@sdh.gov.br