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Dia Internacional do Cão-Guia é comemorado no Brasil
A Lei 11.126/05, conhecida como a Lei do Cão-guia, determina que “é assegurado à pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo”. Além disso, define que a deficiência visual restringe-se à “cegueira e à baixa visão”.
Para o secretário-nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o uso do cão-guia pode facilitar a vida dos usuários.
“A utilização de cães-guia é fundamental para a autonomia no deslocamento das pessoas com deficiência visual que optam por esta ferramenta de acessibilidade. O governo, de forma pioneira, pretende disponibilizar em breve este serviço de forma gratuita à população”, disse o secretário.
Há em Balneário Camboriú (SC) um centro de treinamento especializado em formar treinadores de cães-guia e instrutores que vão orientar a dupla (o cego e o animal) a trabalhar em equipe. Outros seis centros devem entrar em atividade no primeiro semestre de 2014 no Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Sergipe. Todos eles por meio de parceria entre a Secretaria de Direitos Humanos e institutos federais.
O centros contam com recursos do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite, Em novembro de 2011, laçado pela Presidenta Presidenta Dilma Rousseff em 2011. O programa conta com investimentos estimados em R$ 7,6 bilhões, divididos em quatro eixos: Acesso à Educação, Atenção à Saúde, Inclusão Social e Acessibilidade.
Assessoria de Comunicação Social