"Ranque de Municípios - Programas de Equipagem"
A publicação eletrônica "Ranque de Municípios - Programas de Equipagem" foi instituída pela Portaria nº 3.543, de 15 de outubro de 2021 e é divulgada pelo Ministério Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Ele apresenta, por programa e público-alvo atendido, o ranqueamento dos municípios segundo quatro critérios adotados para sua pontuação e escolha final para recebimento dos bens, quando participantes dos Chamamentos Públicos abertos.
Previstos no Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019, que instituiu o Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável, e no Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, que criou o Programa Pró-DH, são critérios objetivos e comparáveis mediante o emprego de métodos e dados oficiais obtidos junto a instituições públicas, como o IBGE, a FIOCRUZ, o PNUD e a própria Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) do Ministério. Focam no público-alvo a ser atendido pela política pública e na realidade socioeconômica dos municípios que apresentam as maiores necessidades de desenvolvimento de capacidade operacional de promoção e defesa de direitos.
Para o resultado da classificação em um Chamamento Público são pontuados: (i) o porte da população total do Município e da população específica do público-alvo a ser atendido que nele reside; (ii) o número de denúncias de violações de direitos dos públicos-alvo e de quaisquer direitos violados no Município, recebidas na Ouvidoria Nacional do Ministério ou registrados em sistema específico utilizado pelas Secretarias Nacionais do Ministério; (iii) o diagnóstico técnico do próprio Ministério quanto à realidade de cada localidade; e (iiii) o seu Índice de Desenvolvimento Humano Municipal. Ao final, todos os critérios são ponderados e somados, e resultam na classificação do município.
Independentemente de estarem abertos Chamamentos Públicos efetuados pelos programas, a publicação já apresenta a pontuação real do município e a posição meramente indicativa por ele ocupada na ordem de necessidade de atendimento, em seu estado e em âmbito nacional.
A posição reflete apenas a expectativa da colocação quando o Município vier a aderir e for habilitado em Chamamento Público aberto e desde que todos os demais Municípios melhor posicionados também participem. A classificação utilizada em cada Chamamento Público para a convocação e o recebimento de bens em doação direta com encargos, até o limite dos recursos disponíveis, é aquela decorrente da lista final de Municípios que tenham deles participado e sido habilitados.
Consulte abaixo as posições indicativas do ranque de cada programa e público-alvo e leia o texto explicativo que contém o detalhamento das variáveis consideradas, as fontes dos dados, os marcos temporais, as fórmulas de cálculo, as pontuações e outras informações técnicas sobre a pontuação.