Edital SNDCA nº 2 - Orientações e Dúvidas Frequentes
Consulte abaixo quais entes públicos podem participar deste Edital, o cronograma completo, a especificação detalhada dos bens e quais os documentos necessários, bem como esclareça eventuais dúvidas ao final.
1. O QUE É O PRÓ-DH?
O Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) é um programa que visa a doação de equipamentos essenciais ao funcionamento dos Conselhos Tutelares (CT) dos municípios.
O Governo Federal faz a compra dos equipamentos e distribui às prefeituras que solicitam adesão aos Chamamentos Públicos. O serviço consiste em Credenciar, habilitar e classificar as prefeituras para recebimento de equipamentos para os Conselhos Tutelares.
A estruturação dos Conselhos Tutelares - CT garante o atendimento integral de meninas e meninos em situação de violência ou vulnerabilidade em todo o Brasil. Ter um espaço próprio, veículo para diligências, computadores, geladeira, bebedouro e demais insumos impacta diretamente na qualidade do atendimento e contribui para que os conselheiros tutelares possam realizar o trabalho de defesa de direitos de crianças e adolescentes.
2. QUEM PODE PARTICIPAR DESTE CHAMAMENTO?
1º.Poderá participar o Município que possua Conselho Tutelar em funcionamento, criado mediante Lei municipal ou distrital.
2º.Tenha recebido veículo adquirido pelo Ministério, essencial para a realização de diligências pelo(s) Conselho(s) Tutelar(es), com recursos dos seus orçamentos de 2019 e de 2020. Isso se deve ao fato de os equipamentos constantes deste edital terem seu uso associado ao veículo para o desempenho das seguintes atividades dos Conselhos Tutelares:
a) registro e controle de ocorrências;
b) preenchimento do Sistema para Infância e Adolescência, sistema SIPIA;
c) elaboração de documentos diversos e impressões;
d) participação dos profissionais em atividades por web conferência, especialmente, reuniões e a formação continuada por EaD, imprescindível para manter o conhecimento e a atualização para o exercício profissional; e
e) atender em ambiente adequado, receber a população, acolher as crianças e adolescentes e apoiar o trabalho dos conselheiros e servidores.
Clique aqui e consulte a relação dos Municípios que podem participar.
3. QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER ANEXADOS?
São apenas 4 os documentos de comprovação que devem ser juntados no Sistema SIG
a) Cópia da Lei de criação do Conselho Tutelar no Município;
b) Imagens dos espaços onde ficarão os equipamentos, conforme Manual Fotográfico disponível para leitura no SIG;
c) Cópia recente (um dos três últimos meses) da conta de serviço de internet banda larga de no mínimo 2 Megas no espaço onde ficarão os equipamentos; e
d) Preencher, datar e assinar o modelo de “Declaração de Adesão ao Chamamento Público” (disponível para baixar no SIG), declarando que:
- o Município possui espaço seguro, acessível e adequado para a instalação dos equipamentos e
- o Município possui capacidade para custear as despesas associadas ao uso e à manutenção dos bens móveis a serem recebidos em doação com recursos próprios.
4. CRONOGRAMA COMPLETO
5. OUTRAS DÚVIDAS FREQUENTES DESTE EDITAL
5.1. PARA QUE SERVE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO E POR QUE É IMPORTANTE ADERIR A ELE?
O Edital serve para que o Município manifeste interesse em receber os bens para equipagem do Conselho Tutelar. Para isso, deve comprovar que tem condições de receber e manter em boas condições de uso os bens doados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
O Ministério dará prioridade aos Municípios de acordo com critérios de classificação, garantindo que os que mais precisam sejam atendidos primeiro.
Portanto, é importante aderir, uma vez que só serão contemplados os Municípios habilitados nessa etapa.
5.2. É SÓ ADERIR AO EDITAL E SER HABILITADO QUE O MUNICÍPIO SERÁ CONTEMPLADO?
Não!
Depois de habilitado o Município aguardará a divulgação da sua posição na lista de classificação e a disponibilidade de recursos (emendas parlamentares) para aquisição e doação dos bens ao Conselho Tutelar.
Mas atenção: Antes mesmo da adesão é necessário efetuar o Credenciamento do Município no Pró-DH. Clique aqui para saber mais.
5.3. QUEM DEVE SER RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL?
O responsável deve ser o(a) Prefeito(a) ou representante que ele(a) indique, mas ambos precisam constar do Credenciamento do Município. O representante precisa ser servidor público.
5.4. ONDE DEVO CONSULTAR O RESULTADO DE CADA PASSO?
Todo o processo e os resultados de cada passo devem ser acompanhados pelo Sistema Integrado de Gestão - SIG acesse aqui.
Também é possível acompanhar o resultado da fase de Adesão e Habilitação clicando aqui e o da fase de Classificação clicando aqui.
5.5 .POR QUE EXISTEM DUAS LISTAS? TODOS OS MUNICÍPIOS APARECEM NAS DUAS LISTAS?
A lista é UMA SÓ, respeita a pontuação obtida pelo Município e apresenta de duas maneiras diferentes todos os HABILITADOS que estiverem participando do Chamamento.
Uma é a lista geral, com todos os Municípios, indicando a posição que cada um ocupa em nível nacional.
A outra é a lista de Municípios por ESTADO, indicando a posição em relação aos demais Municípios daquele estado.
Prioritariamente é utilizada a lista por estado na convocação dos Municípios para o recebimento em doação dos bens comprados nas licitações realizadas pelo Ministério com recursos de Emendas Parlamentares.
Ao mesmo tempo vão sendo convocados na lista geral os Municípios ainda não convocados para o recebimento das doações na lista por estado.
Todos os Municípios aparecem nas duas listas e, em qualquer das convocações e até o limite dos recursos disponíveis, o Ministério seguirá rigorosamente a ordem sequencial e ininterrupta, compreendida do primeiro ao último Município colocado, segundo a suas pontuações.
5.6. PRA QUE SERVE A PONTUAÇÃO E COMO ELA É CALCULADA?
A pontuação do Município serve para aferir a ordem de necessidade de atendimento com as doações do Pró-DH.
Ela é obtida a partir de quatro critérios previstos no Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, que criou o Pró-DH.
São critérios objetivos e comparáveis mediante o emprego de métodos e dados oficiais obtidos junto a instituições públicas, como o IBGE, a FIOCRUZ, o PNUD e a própria Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) do Ministério.
Para saber mais, consulte a Nota Explicativa que contém o detalhamento das variáveis consideradas, as fontes dos dados, os marcos temporais, as fórmulas de cálculo, as pontuações e outras informações técnicas sobre a pontuação clique aqui.
5.7. QUAIS PASSOS O PREFEITO OU REPRESENTANTE LEGAL DEVEM REALIZAR PARA CONSEGUIR A HABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO?
O Chamamento Público é muito simples. Ele tem 3 fases apenas, depois de realizado o Credenciamento:
1ª - Solicitação de Adesão e Habilitação, onde o Município junta no SIG os 4 documentos de comprovação;
2ª - Classificação, na qual o Município não precisa juntar nada ao SIG para receber sua pontuação e, apenas caso discorde da pontuação recebida, deverá juntar seu recurso no SIG;
3ª - Homologação, que é feita pelo próprio Ministério e encerra o Chamamento Público com a oficialização dos resultados.
Para saber de mais detalhes de cada fase, clique aqui.
6. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS BENS A SEREM DOADOS
COMPUTADOR DESKTOP:
Microprocessador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 6.500 pontos aferidos pelo site www.cpubenchmark.net, no link High End CPU Chart; Windows 10; Memória RAM de 8 GB; HD de 500 GB; Conectividade WiFi; Monitor 21,5”; Fonte Bivolt; Pacote Office; Garantia do fabricante.
IMPRESSORA MULTFUNCIONAL:
Impressão coloria e preto e branco; Tamanho para digitalização e impressão A4; Tanque de tinta de alto rendimento; Fonte Bivolt; Conectividade WiFi; Compatibilidade com Windows 10 e Linux; Garantia do fabricante.
REFRIGERADOR:
Porta única; tipo vertical; frost free; capacidade de armazenamento de, no mínimo, 300 litros; alimentação bivolt; cor branca; Congelador interno; prateleiras removíveis; sem dispenser de água na porta; degelo autolimpante; Utilização de gás refrigerante ecológico livre de CFC; garantia mínima de 12 (doze) meses e manual em português, com assistência nas capitais; e comprovação de que objeto economiza o consumo de Energia Elétrica e não produz ruído acima do estabelecido em lei.
BEBEDOURO:
Bebedouro refrigerador de coluna para qualquer ambiente, sem precisar de apoio e ponto de água, com: Gabinete em plástico injetado e chapa eletro zincada pintado na cor branca; utilização de gás refrigerante ecológico livre de CFC; pingadeira removível; cor Branca; capacidade para garrafões de 20 litros; reservatório e dutos em materiais 100% atóxico; termostato regulável; elétrico; alimentação bivolt; duas saídas de água, sendo uma para água refrigerada e outra para água na temperatura ambiente; garantia mínima de 12 (doze) meses e manual em português, com assistência nas capitais; e comprovação de que objeto economiza Energia Elétrica e não produz ruído acima do estabelecido em lei.
AR CONDICIONADO PORTÁTIL:
Capacidade de refrigeração 12.000 BTUS; cor: Branco; ciclo Frio; tensão 110/220V; frequência: 60Hertz; temperatura Máxima 32 Grau(s); temperatura Mínima 18 Grau(s); quantidade de velocidades 3; nível Máximo de Ruído Unidade Externa 54.5 Dba; opção de Temperatura: frio; função do Ar Condicionado: Ventilar, Desumidificar e Resfriar; gás Refrigerante R410a; potência 1060 Watts; controle Remoto com Display Digital (sem fio) completo; direcionadores de ar frio frontal; saída de ar traseira contendo mangueira de exaustão; filtro removível, lavável, antibactéria e HEPA; auto evaporação de água; vazão de ar mínima de 320 m3/h; classificação energética mínima “A”; manual em português e assistência técnica em todo o Brasil; garantia mínima de 12 (doze) meses e manual em português, com assistência nas capitais.
TV SMART:
TV LED 50” (Cinquenta) polegadas; com conversor digital integrado; função “Smart ” (conexão à internet); resolução full HD 1080p ou superior; deverá possuir, no mínimo; 1 entrada USB; 2 entradas HDMI; 1 Ethernet (LAN); deverá possuir controle remoto com pilhas inclusas; alimentação de energia Bivolt; garantia mínima de 12 (doze) meses e manual em português, com assistência nas capitais; e de acordo com as Normas da ABNT, INMETRO e demais normas técnicas pertinentes.