Credenciamento
Informe-se aqui sobre como fazer o Credenciamento e obter, ao final, as senhas de acesso do Sistema de Informação e Gestão - SIG para uso nos Chamamentos Públicos.
Como fazer o credenciamento ?
Com a leitura das informações abaixo basta acessar o SIG, anexar os documentos (upload) e apertar o botão "Enviar Solicitação".
Na página inicial do SIG clique no botão vermelho "Solicitar Credenciamento".
Informe o número de CPF e clique em “Continuar” (o campo "Módulos" deverá estar na opção "Equipagem").
O CPF deve ser da autoridade ou dirigente máximo responsável pelas ações institucionais do ente público que são atendidas pelo propósito do edital ou de um representante (servidor ou empregado público) por eles indicado para a prática delegada dos atos necessários à participação nos Programas. Apenas uma dessas pessoas pode efetuar o cadastramento do ente público.
Ao concluir o preenchimento conforme a orientação é exibida a tela a seguir:
Preencha os dados complementares: nome completo, sexo, telefone e e-mail.
Na seta número 1 - campo "Público Alvo do Programa" - selecione apenas uma opção, escolhendo aquele em que o ente público tem interesse de participar nos Chamamentos atendidos pelos programas: criança e adolescente; pessoa idosa; idosos do Programa Viver – Envelhecimento ativo e saudável, Étnico-Raciais (igualdade racial), etc.
Na seta número 2 - campo “Solicitante de Instituição Externa” - clicar na opção “Sim”.
Na seta número 3 - campo “Autoridade/Dirigente Máxima(o) ou Representante” - escolher a opção de quem é o CPF digitado inicialmente.
IMPORTANTE:
O e-mail deve ser diferente para cada uma das pessoas cadastradas e também não pode ser igual ao informado para o CNPJ do ente público, pois o SIG vai gerar 2 senhas que serão enviadas por e-mail, uma por pessoa, e que são de uso individual e dão acesso a todas as fases dos Chamamentos Públicos.
Para cada público-alvo é necessário realizar um novo credenciamento, não há impedimento em se utilizar sempre o mesmo CNPJ – o da prefeitura, por exemplo, pois trata-se de ente público com amplas atribuições previstas em sua Lei Orgânica. Também é possível utilizar CNPJ diferentes, caso o ente público possua mais de um CNPJ, em razão da sua estrutura administrativa estar organizada separadamente para os atendimentos aos públicos-alvo dos programas. Por exemplo, se uma prefeitura possui secretarias diferentes, cada uma com um CNPJ, uma poderá tratar da pessoa idosa e outra de crianças e adolescentes, para o suporte operacional ao Conselho Tutelar. Haverá análise da compatibilidade legal da razão social informada no CNPJ com os objetivos de cada um dos públicos-alvo dos programas.
O ente público só deve informar CPF diferentes no novo credenciamento caso os responsáveis locais sejam pessoas diferentes e/ou for outra a Unidade Administrativa local responsável pelo atendimento do público-alvo. Essa é uma escolha do ente público e deve levar em consideração a forma como organiza a sua estrutura administrativa, como já esclarecido no item anterior.
Ao escolher a opção de quem é o CPF digitado inicialmente serão exibidos para preenchimento os Cadastros da Instituição, da Autoridade/Dirigente Máxima(o) e do Representante, conforme apresentado nas telas e orientações abaixo.
No cadastro da Instituição acima digite o CNPJ, o nome completo da razão social da instituição (como consta na Receita Federal do Brasil) e endereço completo (necessariamente com o CEP que será utilizado como local de entrega dos bens).
Nos cadastros acima das pessoas físicas “Autoridade/Dirigente Máxima(o)” e “Representante”, preencha os dados e anexe (faça upload) para cada uma delas os arquivos contendo a cópia de cada um dos 3 documentos indicados abaixo:
- RG ou CNH (anexe um arquivo).
- CPF (se o número constar no próprio RG é necessário anexar de novo o arquivo do RG neste campo).
- Documento oficial – ato de diplomação eleitoral ou ato de nomeação/designação/posse no cargo/emprego/função pública ou declaração da área de Recursos Humanos do ente público que a especifique com o nome do ocupante, nome do cargo e a data em que teve início o ato (anexe um arquivo).
No campo “Instrumento de Representação” clique e baixe do SIG (download obrigatório) o formulário padrão de delegação de poderes para o representante. Preencha, date e colha assinatura de ambas as pessoas nele indicadas (não é necessário reconhecer firma). Anexe (faça upload) no mesmo campo.
No campo “Termo de Uso” clique em visualizar termo e leia as condições para obtenção e manutenção da senha de acesso ao SIG. Clique em “Confirmo a leitura”.
Para finalizar a solicitação de Credenciamento clique em “Enviar Solicitação”.
O SIG enviará um e-mail de confirmação do protocolo eletrônico da solicitação de Credenciamento, com a informação de que a mesma está em análise e sua “APROVAÇÃO” ou “REJEIÇÃO”, com a respectiva motivação, serão informados por novo e-mail no prazo de até 5 (cinco) dias.
Com a análise pela “APROVAÇÃO” serão enviadas as 2 senhas provisórias, uma por CPF cadastrado, acompanhadas das orientações para torná-las definitivas. No futuro, para recuperar ou alterar as senhas basta seguir as orientações da página inicial de acesso ao SIG.
IMPORTANTE:
Não deverá ser enviada nova solicitação de Credenciamento para o mesmo público-alvo até que seja concluída a análise daquela já enviada. O novo envio sem a conclusão da análise anterior implicará o redirecionamento automático de sua solicitação para nova fila (ordem) de atendimento, sem o compromisso de análise em até (5) cinco dias.
Alguns campos obrigatórios do SIG apresentam esse ícone para orientar como realizar o seu preenchimento. Passe o cursor sobre eles para ler os conteúdos.
Os campos para upload aceitam mais de um acionamento e caso isso seja efetuado, somente o último arquivo será preservado.
Com a leitura das informações acima acesse aqui o SIG e efetue o Credenciamento.