Convocação dos classificados
Informe-se aqui sobre como são convocados os participantes habilitados e classificados no Chamamento Público, para assinar o Termo de Doação com Encargos e receber os bens, durante a sua validade prevista no Edital.
A convocação para a celebração do Termo de Doação com Encargos constitui ato administrativo externo ao Chamamento Público realizado após a publicação da homologação no Diário Oficial da União. Ela vincula doações efetuadas pelo Ministério Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) com a finalidade de equipagem ao atendimento das listas de classificados nos Chamamentos Públicos realizados.
A única exceção a essa vinculação pode se dar quando há decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública em ente federativo, desde que efetuada pela autoridade competente e reconhecida pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e que afete significativamente a capacidade operacional do ente público de promover e defender naquela localidade os direitos de público-alvo para o qual há Chamamento Público em andamento. Neste caso, e mesmo que formulada por um participante de Chamamento Público, a solicitação de doação será analisada pela área competente do Ministério e, havendo disponibilidade de recursos e de bens, atendida.
A convocação é efetuada pelo Secretário Nacional da Secretaria responsável pela realização do Chamamento Público e pode se dar de uma ou mais vezes, em blocos ou individualmente por participante classificado, sempre observada a ordem de classificação dos participantes, segundo as listas de classificação homologadas em âmbito nacional e por Unidade da Federação. O ritmo de sua realização depende da disponibilidade de recursos orçamentários e das previsões contratuais e de fornecedores/fabricantes sobre a entrega dos bens. Durante o prazo de validade do Chamamento Público previsto no Edital.
IMPORTANTE
Prioritariamente serão utilizadas na Convocação as listas por Unidade da Federação, com todos os classificados na respectiva Unidade, para doação de bens móveis adquiridos mediante processos licitatórios com recursos de emendas parlamentares de execução orçamentária e financeira obrigatória consignados no orçamento do Ministério, observada a ordem de classificação.
De forma complementar e concomitante será utilizada na Convocação dos participantes a lista com a classificação nacional, contendo todos os classificados no Chamamento Público, para doação aos que não tenham sido atendidos com doações efetuadas pelas listas por Unidade da Federação, sempre observada a ordem de classificação.
A convocação será divulgada no Sistema e no sítio oficial do Ministério na internet e não concederá prazo superior a quinze dias para o convocado se manifestar. O convocado será cientificado e também sobre ela se manifestará mediante mensagens pelo endereço de correio eletrônico constante do Credenciamento.
O participante convocado poderá:
- No prazo, manifestar sua concordância com a imediata celebração, mediante mensagem de resposta por e-mail, em atenção àquele convocatório recebido no endereço de correio eletrônico constante do Credenciamento.
- No prazo, discordar da imediata celebração do Termo de Doação com Encargos e solicitar o seu reposicionamento no final das listas das próximas convocações, de modo que a colocação a ser ocupada observará a ordem decrescente de pontuação entre todos os reposicionados (exemplo: se dois convocados pedirem reposicionamento ao final das listas, o de maior pontuação permanecerá à frente do de menor pontuação).
- No prazo, declarar sua falta de interesse na celebração do Termo de Doação com Encargos, o que implicará desistência do Chamamento Público.
IMPORTANTE:
A manifestação fora do prazo ou a ausência de manifestação de um convocado implicará renúncia à classificação.
A Secretaria responsável pela realização do Chamamento Público adotará as providências necessárias para a substituição do convocado que solicitar reposicionamento no final das listas ou que não tiver interesse na doação, mediante convocação de outro participante classificado na respectiva lista que ensejou a convocação. Não havendo substituto na respectiva lista, será usada a outra lista de classificação (exemplo: se o convocado a ser substituído for o último restante na lista de seu Estado, será convocado na lista nacional o classificado de outro Estado que estiver na posição da vez, isto é, logo a seguir ao último já convocado nessa lista).
Para a comprovação da regularidade fiscal do convocado quando da celebração do Termo de Doação com Encargos, o Ministério efetuará o seguinte:
- A dispensará, quando se tratar de bens adquiridos com recursos provenientes de emendas parlamentares de execução orçamentária e financeira obrigatória, nos termos do art. 166, §16, da Constituição Federal.
- A verificará somente em relação à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, precedida de parecer técnico das áreas competentes pela execução dos Programas no Ministério que ateste o seu enquadramento como ação social ou em faixa de fronteira, nos termos do disposto no art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, quando se tratar de recursos provenientes das demais fontes de recursos, excetuada a prevista no item anterior; e
- A verificará com a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, quando não se enquadrar nos itens anteriores.
IMPORTANTE
A assinatura do Termo de Doação com Encargos se dará previamente ao recebimento dos bens e de forma eletrônica, diretamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério, e a Secretaria responsável pela realização do Chamamento Público prestará as orientações necessárias para sua realização pelo convocado.
Em se tratando de recebimento de veículo o convocado será orientado a providenciar a documentação necessária para o emplacamento do bem e sua retirada do local indicado pelo Ministério, bem como o prazo para que isso ocorra, sob pena de redirecionamento da entrega do bem a outro participante a ser convocado.