Perguntas Frequentes
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Participação
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Quem pode participar do Programa?
Poderão participar do Programa os órgãos e entidades públicas atuantes na promoção e na defesa dos direitos humanos, em âmbito estadual, distrital e municipal; os conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos; e os conselhos tutelares.
Desse modo, esse Programa não se destina às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), órgãos e entidades de caráter privado e pessoas físicas.Fonte:
Art. 4º do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 14. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Quais são os públicos-alvo do Programa?
Os recursos poderão ser aplicados para apoiar o funcionamento e fortalecer os órgãos e entidades públicas que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos de:
- crianças e adolescentes;
- pessoas idosas;
- pessoas com deficiência;
- pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras – LGBTQIA+;
- população em situação de rua;
- pessoas migrantes, refugiadas e apátridas; e
- demais grupos em situação de vulnerabilidade.
Fonte:
Art. 1º do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 1º da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Quais são os tipos de bens e equipamentos que podem ser doados?
As doações dependem da disponibilidade orçamentária e financeira para destinação, podendo ser na aquisição de bens e equipamentos, tais como: veículos; embarcações náuticas; computadores; impressoras; eletrônicos; eletrodomésticos; e mobiliários.
Fonte:
Art. 7º do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 17. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Quais são os requisitos mínimos para participar do Programa?
São requisitos mínimos para a participação no Programa EquipaDH+:
I - possuir espaço seguro, acessível e adequado para o recebimento e a instalação dos equipamentos, demonstrado por meio de ofício de formalização de interesse acompanhado de registro fotográfico, de vídeos ou de outros recursos visuais disponíveis;
II - dispor de serviço de internet banda larga no local de instalação dos equipamentos de informática;
III - apresentar capacidade para custear as despesas associadas ao uso e à manutenção dos bens e equipamentos com recursos próprios; e
IV - possuir credenciamento ativo no Sistema Integrado de Gestão.Fonte:
Art. 5º do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 15. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Existem impedimentos para participação no Programa?
Não serão contemplados como participantes do Programa:
I – órgãos, entes federativos ou entidades que não cumpram os requisitos mínimos; e
II – órgãos, entes federativos ou entidades beneficiadas, nos últimos cinco anos, com os mesmos bens, oriundos de programas de equipagem anteriores que atendessem à política pública do tema ou ao público-alvo específico.Fonte:
Art. 16. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
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Quem pode participar do Programa?
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Credenciamento
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O que é o Credenciamento e como posso realizar?
O Credenciamento consiste em procedimento administrativo, realizado por meio do Sistema Integrado de gestão (SIG). É o cadastro dos interessados em participar do Programa EquipaDH+, podendo ser realizado a qualquer tempo.
Após o participante interessado solicitar credenciamento no SIG, anexando os documentos informados no item anterior, a área responsável fará avaliação e validação da documentação encaminhada, podendo aprovar ou devolver para ajustes. Em caso de solicitação de credenciamento aprovada, o status no SIG ficará como “ativo”, contudo, caso não seja aprovada ou for constatada desatualização, o credenciamento ficará com status “inativo”, podendo o interessado realizar ajustes e sanar pendências.Fonte:
Arts. 22. a 24. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Quais documentos são necessários para o Credenciamento?
Para realizar o credenciamento será necessário anexar no Sistema SIG:
I - ato de investidura em mandato, cargo ou função, referente à autoridade máxima ou ao dirigente do ente federativo, órgão ou entidade participante do Programa;
II - ato ou declaração de investidura em cargo ou função referente ao representante indicado pelo ente federativo, órgão ou entidade participante do Programa;
III - ato de delegação de competência ao representante indicado para a prática dos atos necessários para todo o processo, com previsão de suas responsabilidades e sanções, conforme modelo disponibilizado no Sistema SIG;
IV - documento pessoal ou oficial de identificação (RG ou CNH e CPF) de ambas as pessoas físicas, autoridade máxima e representante indicado.
Vale ressaltar que o representante indicado deve ser servidor, em cargo ou função, ou seja, concursado ou comissionado do ente federativo, órgão ou entidade participante do Programa.Fonte:
Art. 21. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Como funciona o Credenciamento de Secretarias?
Em se tratando de Secretarias as quais sejam juridicamente vinculadas ou subordinadas ao poder Municipal/Estadual, orientamos que o cadastro seja realizado com nome e CNPJ da Prefeitura ou do Estado, salvo se o representante legal da entidade ou do órgão tiver competência para assinar o instrumento, conforme as normas locais, devendo este ser anexado.
Ademais, vale ressaltar ainda que, nesse caso, deverá ser realizado o cadastro da autoridade máxima, restando como opcional o cadastro como Representante.
Caso haja interesse em cadastro como representante, será necessária a inclusão de ato de delegação de competência do representante, conforme modelo disponibilizado no Sistema, nos termos do art. 21, § 1º da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
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Como funciona o Credenciamento de Conselhos ou Fundos?
Em se tratando de Conselhos ou Fundos Municipais ou Estaduais, o qual sejam juridicamente vinculados ou subordinados ao poder Municipal, orientamos que o cadastro seja realizado com NOME e CNPJ da Prefeitura ou do Estado.
Sendo necessário o cadastro da autoridade máxima do Município/Estado, podendo os demais interessados, realizar o cadastro como Representante. Caso haja interesse em cadastro como representante, deverá também ser anexado o ato de delegação de competência do representante, conforme modelo disponibilizado no Sistema, nos termos do art. 21, § 1º da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
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O que é o Credenciamento e como posso realizar?
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Adesão na Política Pública
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Como funciona à Adesão?
O participante com credenciamento ativo estará apto para solicitar adesão nas políticas públicas do Programa, conforme cronograma publicado pelas Unidades responsáveis pelas políticas temáticas. A adesão será realizada somente na Política temática de atuação do participante e deverá ser realizada dento do prazo estipulado em cronograma.
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Quais documentos são necessários para solicitar Adesão?
Para efetivação da adesão, é necessário que o participante anexe Declaração Unificada, conforme modelo disponibilizado no Sistema SIG, que contém os seguintes documentos, sem prejuízo de outros definidos pela Unidade responsável pela temática:
I - ofício de formalização de interesse;
II - relatório das necessidades de bens e equipamentos, com descrição, especificações técnicas, quantidades e justificativas;
III - fornecimento de informações acerca da infraestrutura atual dos espaços que abrigarão os bens doados pelo Programa EquipaDH+, com apresentação de registros visuais;
IV - fornecimento de declaração de capacidade de arcar com os custos relativos ao recebimento e manutenção dos bens e equipamentos, tais como abastecimento, motorista, piloto, estacionamento, garagem náutica, seguros e outras, de acordo com a natureza dos bens pleiteados; e
V - declaração de conhecimento sobre a etapa de seleção dos beneficiários.
Os documentos que não forem aprovados na etapa de adesão serão indicados para ajuste dos participantes, conforme prazos estabelecidos no Cronograma de Participação.
Apenas os participantes que tiverem a adesão realizada e efetivada participarão da fase de habilitação.Fonte:
Art. 26. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Minha instituição pode solicitar adesão a mais de uma Política Pública?
Sim. Conforme o art. 25 da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024:
Art. 25. O participante com credenciamento ativo estará apto para solicitar adesão nas políticas públicas do Programa, conforme cronograma publicado pelas Unidades responsáveis pelas políticas temáticas.
Exemplo
Caso hipotético: Município que esteja vinculado a:
- conselho tutelar;
- conselho municipal de direitos da pessoa idosa; e
- secretaria municipal de direitos da pessoa com deficiência.
Nesse caso hipotético, caso o Credenciamento desse município esteja ativo, será possível solicitar adesão aos Cronogramas de Participação das Políticas públicas relacionadas à:
- Crianças e Adolescentes;
- Pessoas Idosas; e
- Pessoas com deficiência.
Atenção
Para cada solicitação de adesão realizada, será necessário o preenchimento e envio da Declaração Unificada, com as informações de acordo com o público-alvo e beneficiário final da doação, conforme o art. 26. da Portaria nº 222/2024.
Consulte aqui, o modelo de Declaração Unificada, entre outros modelos de Documentos a serem utilizados no Programa de Equipagem - EquipaDH+.
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Como funciona à Adesão?
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Habilitação e Classificação
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Como será a etapa de habilitação?
A etapa de habilitação consiste na qualificação dos participantes cuja adesão foi efetivada, a partir de critérios técnicos e objetivos, podendo cada políticas públicas conter critérios adicionais, além dos critérios padrões previstos.
São critérios padrões:
I - maior contingente populacional;
II - menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH;
III - menor receita per capita; e
IV - maior Índice de Vulnerabilidade Institucional dos Conselhos de Direitos - IVIC, aferido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.Fonte:
Art. 28. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Haverá possibilidade de interpor recurso?
Após a divulgação da lista de participantes habilitados e classificados, haverá possibilidade de interposição de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da lista de habilitação e classificação.
Fonte:
Parágrafo único, do Art. 30. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024. -
Todos os participantes habilitados recebem as doações?
Não. A seleção dos beneficiários e a convocação dos participantes habilitados e classificados está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Unidade responsável pela política temática.
Havendo disponibilidade orçamentária e financeira por parte do MDHC, haverá seleção de beneficiários dentre os participantes habilitados, seguindo a ordem da lista de classificação.Fonte:
Art. 31. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
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Como será a etapa de habilitação?
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