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Fonte:
Art. 4º do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 14. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
Os recursos poderão ser aplicados para apoiar o funcionamento e fortalecer os órgãos e entidades públicas que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos de:
Fonte:
Art. 1º do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 1º da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
Fonte:
Art. 7º do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 17. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
Fonte:
Art. 5º do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024.
Art. 15. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
Não serão contemplados como participantes do Programa:
Fonte:
Art. 16. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
Fonte:
Arts. 22. a 24. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
Fonte:
Art. 21. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
Em se tratando de Secretarias as quais sejam juridicamente vinculadas ou subordinadas ao poder Municipal/Estadual, orientamos que o cadastro seja realizado com nome e CNPJ da Prefeitura ou do Estado, salvo se o representante legal da entidade ou do órgão tiver competência para assinar o instrumento, conforme as normas locais, devendo este ser anexado.
Ademais, vale ressaltar ainda que, nesse caso, deverá ser realizado o cadastro da autoridade máxima, restando como opcional o cadastro como Representante.
Caso haja interesse em cadastro como representante, será necessária a inclusão de ato de delegação de competência do representante, conforme modelo disponibilizado no Sistema, nos termos do art. 21, § 1º da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
Em se tratando de Conselhos ou Fundos Municipais ou Estaduais, o qual sejam juridicamente vinculados ou subordinados ao poder Municipal, orientamos que o cadastro seja realizado com NOME e CNPJ da Prefeitura ou do Estado.
Sendo necessário o cadastro da autoridade máxima do Município/Estado, podendo os demais interessados, realizar o cadastro como Representante. Caso haja interesse em cadastro como representante, deverá também ser anexado o ato de delegação de competência do representante, conforme modelo disponibilizado no Sistema, nos termos do art. 21, § 1º da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
O participante com credenciamento ativo estará apto para solicitar adesão nas políticas públicas do Programa, conforme cronograma publicado pelas Unidades responsáveis pelas políticas temáticas. A adesão será realizada somente na Política temática de atuação do participante e deverá ser realizada dento do prazo estipulado em cronograma.
Para efetivação da adesão, é necessário que o participante anexe Declaração Unificada, conforme modelo disponibilizado no Sistema SIG, que contém os seguintes documentos, sem prejuízo de outros definidos pela Unidade responsável pela temática:
I - ofício de formalização de interesse;
II - relatório das necessidades de bens e equipamentos, com descrição, especificações técnicas, quantidades e justificativas;
III - fornecimento de informações acerca da infraestrutura atual dos espaços que abrigarão os bens doados pelo Programa EquipaDH+, com apresentação de registros visuais;
IV - fornecimento de declaração de capacidade de arcar com os custos relativos ao recebimento e manutenção dos bens e equipamentos, tais como abastecimento, motorista, piloto, estacionamento, garagem náutica, seguros e outras, de acordo com a natureza dos bens pleiteados; e
V - declaração de conhecimento sobre a etapa de seleção dos beneficiários.
Os documentos que não forem aprovados na etapa de adesão serão indicados para ajuste dos participantes, conforme prazos estabelecidos no Cronograma de Participação.
Apenas os participantes que tiverem a adesão realizada e efetivada participarão da fase de habilitação.
Fonte:
Art. 26. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
Sim. Conforme o art. 25 da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024:
Art. 25. O participante com credenciamento ativo estará apto para solicitar adesão nas políticas públicas do Programa, conforme cronograma publicado pelas Unidades responsáveis pelas políticas temáticas.
Caso hipotético: Município que esteja vinculado a:
Nesse caso hipotético, caso o Credenciamento desse município esteja ativo, será possível solicitar adesão aos Cronogramas de Participação das Políticas públicas relacionadas à:
Para cada solicitação de adesão realizada, será necessário o preenchimento e envio da Declaração Unificada, com as informações de acordo com o público-alvo e beneficiário final da doação, conforme o art. 26. da Portaria nº 222/2024.
Consulte aqui, o modelo de Declaração Unificada, entre outros modelos de Documentos a serem utilizados no Programa de Equipagem - EquipaDH+.
A etapa de habilitação consiste na qualificação dos participantes cuja adesão foi efetivada, a partir de critérios técnicos e objetivos, podendo cada políticas públicas conter critérios adicionais, além dos critérios padrões previstos.
São critérios padrões:
I - maior contingente populacional;
II - menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH;
III - menor receita per capita; e
IV - maior Índice de Vulnerabilidade Institucional dos Conselhos de Direitos - IVIC, aferido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Fonte:
Art. 28. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
Fonte:
Parágrafo único, do Art. 30. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.
Fonte:
Art. 31. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.