Comitês e Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura
Os Comitês Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura são estruturas essenciais para reunir os atores e articular as medidas de forma a enfrentar adequadamente as práticas e rotinas que levam à tortura. São competências dos Comitês: acompanhar, avaliar, propor e recomendar aperfeiçoamentos às ações, aos programas, aos projetos e aos planos do tema; colaborar com o Mecanismo; elaborar e publicar relatório das atividades, entre outras competências.
Até julho de 2019, havia 22 comitês criados:
- Região Norte: Acre, Amazonas, Rondônia, Amapá e Pará.
- Região Nordeste: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
- Região Centro-Oeste: Goiás e Mato Grosso do Sul.
- Região Sudeste: Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro.
- Região Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
E 10 mecanismos criados:
- Região Norte: Rondônia.
- Região Nordeste: Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
- Região Centro-Oeste: Mato Grosso do Sul.
- Região Sudeste: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Os Mecanismos preventivos nacionais surgem a partir do entendimento internacional que as pessoas privadas de liberdade estão mais vulneráveis à tortura. O olhar nas inspeções tem por objetivo identificar rotinas e procedimento que permitam ou favoreçam a prática da tortura. No Brasil, convencionou-se chamar essas estruturas de “Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura”. A criação dos Mecanismos está prevista no Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura das Nações Unidas, que foi promulgado pelo Brasil por meio do Decreto n° 6.085/2007.
Comitês e Mecanismo ocupam o mesmo nível hierárquico. O Comitê tem papel importante para o Mecanismo ao subsidiar com dados e informações, auxiliando na definição das visitas, e ao trabalhar para a implementação das recomendações do Mecanismo. Adicionalmente, o colegiado tem lugar privilegiado na implementação das recomendações, uma vez que reúne em muitos casos os órgãos que são objeto das recomendações do Mecanismo. O Comitê exerce papel de controle social do Mecanismo a partir da análise dos relatórios e atuação do Mecanismo. Entretanto, alerta-se que o acompanhamento das atividades não implica na criação de instância superior e inferior. É essencial que os retornos sejam dados de forma a cooperar com o aperfeiçoamento do Mecanismo. A atuação do Comitê, sem a colaboração com o Mecanismo, não é frutífera e não avança para o fim da prática de tortura. É fundamental uma atuação conjunta dos dois órgãos.