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Presidente Bolsonaro sanciona lei que torna crime a incitação à automutilação e ao suicídio
A Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves, falou sobre a aprovação da lei, de autoria do senador Ciro Nogueira. “O senador apresentou esse Projeto de Lei (PL) em 2015. Lutamos muito para aprovar, não passava, ficou parado durante um ano na câmara! Este ano, o Ministério celebra essa vitória!”, afirmou a Ministra.
“O PL voltou ao Senado, porque houve alteração, e o Senado aprovou em regime de urgência. Hoje, o Presidente sancionou a Lei e, juntos, estamos assinando. Vamos salvar muitas vidas colocando na cadeia quem está ensinando as crianças a se cortarem. É mais um passo em direção à proteção das crianças e dos adolescentes. Estou muito feliz por o Presidente ter sancionado essa Lei sem nenhum veto!”, comemorou a Ministra.
A pena para quem incita alguém ao suicídio ou à automutilação pode variar de seis meses a seis anos. Dependendo da consequência dos atos e dos agravantes como, por exemplo, a vítima ser menor de idade, a pena pode dobrar ou o caso pode ser tratado como homicídio.
Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio
No início de 2019, o Presidente Bolsonaro já havia sancionado uma outra Lei que instituiu a “Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio”, a Lei 13.819, a ser implementada pela União, pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal. Sendo assim, em apenas oito meses foram sancionadas duas Leis de enfrentamento à automutilação e ao suicídio, o que demonstra a preocupação e o empenho do Governo Federal em solucionar essas questões.