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Seppir divulga resultado provisório do Edital nº 01/2018 do SINAPIR
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São disponibilizados R$ 3 milhões para a execução dos projetos. O prazo de recurso é até o dia 19 de julho de 2018, informando-se o número da proposta e a justificativa do pleito, unicamente pelo e-mail seppir.sinapir@www.gov.br/mdh/pt-br
A Comissão de Avaliação analisou um total de 276 propostas, apresentadas exclusivamente por Municípios e Estados. Destas, 75 propostas são para o Fortalecimento Institucional de Órgãos e Conselhos, 157 voltadas ao Apoio às Políticas Públicas de Ação Afirmativa e 45 que fazem referência ao Apoio às Políticas Públicas para Comunidades Tradicionais.
Avaliaram-se as propostas sob as regras da Portaria Interministerial nº 424/2016, do Edital nº 01/2018 e do Manual de Orientação para a Celebração de Convênios com Entidades Públicas.
Os resultados estão divulgados por Programa, com a separação das propostas em:
- não habilitadas e a respectiva fundamentação da irregularidade
- desclassificados por não atingirem a pontuação mínima exigida
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR
Instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010) e regulamentado em 2013, como forma de organização e de articulação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais no Brasil. O Sistema estabelece como requisitos para a adesão, por parte dos entes federados, a existência de órgãos e conselhos voltados para a promoção da igualdade racial. O SINAPIR estabelece, ainda, modalidades de gestão (básica, intermediária e plena) cuja diferenciação está na capacidade de gestão do órgão de Promoção da Igualdade Racial.
Para realizar a adesão voluntária ao Sistema, Estados, Distrito Federal e Municípios podem encaminhar a solicitação, a qualquer tempo, à Coordenação-Geral de Gestão do SINAPIR, que é responsável pela validação dos pré-requisitos. O telefone de contato é (61) 2027-3994 e o e-mail: seppir.sinapir@www.gov.br/mdh/pt-br