Notícias
CONQUISTA
Seppir celebra cinco anos do Estatuto da Igualdade Racial
Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010)
O estatuto é um texto base para promover igualdade racial no país. Estabelece um conjunto mínimo de regras e abre espaço para a criação de leis, decretos e políticas complementares no sentido de combater todas as formas de racismo e discriminação racial existentes.
Para a ministra da igualdade racial, Nilma Lino Gomes, a lei deve ser vista como uma conquista do país. “Alguns pontos da proposta inicial foram suprimidos, mas isso não invalida o teor e alcance do estatuto, que é uma conquista para o movimento negro e para todos os brasileiros”.
No espírito da lei, foram criadas diversas ações para promover igualdade racial no país. São medidas que foram propostas com base nas disposições da lei.
Uma destas ações foi a criação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Sinapir. “O Sinapir é uma forma de estender a política de promoção da igualdade racial, fazer com que ela se reproduza em todas as esferas de governo”, afirma a ministra Nilma Lino Gomes .
Para fazer parte do Sinapir o município ou estado tem que ter um órgão governamental destinado a igualdade racial e um conselho para o mesmo fim. Na prática, o Sinapir incentiva a criação de órgãos que até então não existiam. Isso é fundamental para tornar a igualdade racial uma política de Estado. Atualmente 17 municípios e quatro estados já integram o sistema, e diversos outros já iniciaram o processo de adesão.
Cotas
Outra ação criada com base no estatuto, em 2014, foi a lei que instituiu 20% de cotas para negros no serviço público federal (Lei n° 12.990/2014). Os negros somam 53% da população brasileira mas somente 30% no funcionalismo público. A lei é um exemplo de ação afirmativa criada para corrigir distorções existentes na sociedade.
“Em alguns cargos de alta remuneração, como diplomatas e auditores, a presença de negros é inferior a 10%. Além dos negros serem minoria no serviço público, eles ocupam cargos de baixa remuneração. Esta é a realidade que pretendemos mudar”, explica Ronaldo Barros, secretário de políticas de ações afirmativas da Seppir.
Emprego
Com base nos artigos 39, 40 e 42 do estatuto, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicaram neste ano regras para incluir políticas de promoção da igualdade racial em seus programas.
As disposições incluem a inclusão do campo raça/cor em todos os programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), item fundamental para a elaboração de políticas públicas no campo do trabalho, já que é preciso ter dados concretos sobre renda, ocupação, entre outros.
“Nós vamos ter dados específicos de quanto ganham os negros, onde eles estão empregados, em quais setores. São números que permitem a elaboração de políticas públicas específicas”, afirma o secretário.
Expansão
Uma das missões da Seppir, segundo a ministra Nilma Lino Gomes, é “pedagógica”. Segundo a gestora, o brasileiro tem que ter conhecimento das causas e consequências do racismo, da necessidade das ações afirmativas.
“Temos que inserir no debate público a questão da igualdade racial, para que todos conheçam a história do Brasil, a história dos negros no Brasil. Várias questões de discriminação e racismo ocorrem devido ao fato da população geral não conhecer e não entender as demandas dos negros”, disse a ministra.
Para promover o debate sobre o racismo, a Seppir promove neste ano a Caravana Pátria Educadora pela Promoção da Igualdade Racial e Superação do Racismo. No primeiro semestre a caravana foi ao Pará, Maranhão, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e a Moçambique (dentro de uma agenda internacional de promoção da igualdade racial) para mobilizar a sociedade a discutir o tema e propor soluções para os problemas enfrentados.
Expandir a abrangência da lei é um dos objetivos da Seppir. Segundo Ronaldo Barros, os cinco anos de estatuto mostram que os estados e municípios buscaram “organizar” serviços de promoção da igualdade racial.
“O maior impacto que percebemos nos estados e municípios é que a partir da aprovação da lei nacional eles começaram a criar organismos de promoção da igualdade racial utilizando o espírito do estatuto como base, como regramento jurídico para nortear as políticas locais”, destaca o secretário Ronaldo Barros.
Contra o Racismo
Além da proposição do tema na sociedade e nas demais esferas de governo, o estatuto prevê também medidas institucionais para combater o racismo. Uma destas medidas que surgiu após a publicação da lei é a Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial, criada para registrar, apurar e acompanhar os casos de racismo e discriminação racial no país.
Desde a sua criação já passaram mais de 1800 denúncias pela ouvidoria, número que cresce a medida que o serviço é conhecido pela sociedade.
A ministra destaca a importância de ter um sistema como esse, já que muitas vezes o racismo é visto como algo imperceptível, ou há uma negação de sua existência.
“No caso brasileiro, nós temos uma especificidade desse fenômeno: o racismo se desenvolveu através da sua ambiguidade. O racismo brasileiro é ambíguo. E por que é ambíguo? Porque se afirma através da sua negação. Quanto mais a sociedade brasileira nega que existe o racismo, mais o racismo perpetua”, ressalta a ministra.