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Proteção
Governo sanciona lei de combate ao Bullying
Isso significa que ambos os ministérios participarão efetivamente das ações de implementação do programa. Para o Ministério da Educação cabe a interlocução junto as secretarias estaduais e municipais de educação para coordenação das ações nas escolas. O ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, por sua vez, terá ações da Secretaria Especial de Direitos Humanos no acompanhamento do programa.
O texto define a intimidação sistemática (bullying) como atos onde “há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação”, em um conceito que engloba ataques físicos, insultos pessoais, ameaças por quaisquer meios, entre outras formar definidas pela lei.
A lei também define a prática de bullying pela Internet, e prevê ações para combater essa prática na rede mundial de computadores.
Entre outros objetivos definidos, o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) tem como objetivo prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade; capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema, além de implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação.
A publicação da lei é um reconhecimento dos malefícios que o bullying causa na sociedade, principalmente entre os jovens, vítimas mais comuns deste tipo de ataque.
A lei torna-se referência para a implementação de políticas de Estado para combater o problema. O texto foi publicado no Diário Oficial da União hoje (9) e pode ser acessado clicando aqui.
O Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) entra em vigor no dia 4 de fevereiro de 2016.