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"Do reconhecimento dos afrodescendentes" é o primeiro subtema da IV CONAPIR
A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR), que acontece entre os dias 28 e 30 de maio, em Brasília, terá quatro subtemas e doze Eixos ou Grupos de Trabalhos (GTs)* com diversos assuntos que permeiam a realidade das populações negra, quilombola, cigana, judaica, árabe e palestina.
A Conferência Nacional terá como tema O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos, e como subtemas Do reconhecimento dos afrodescendentes, Da garantia de justiça aos afrodescendentes, Do desenvolvimento dos afrodescendentes e Discriminação múltipla ou agravada dos afrodescendentes.
O primeiro subtema da IV CONAPIR propõe debates em torno das estratégias para o Reconhecimento dos afrodescendentes focando em áreas como o direito à igualdade de oportunidade e à não discriminação, Educação em igualdade e conscientização, e Participação e inclusão.
As abordagens têm como ponto de partida a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 10 de dezembro de 1948, que destaca nos cinco primeiros artigos a igualdade de direitos entre os povos, o reconhecimento das diferenças e o respeito a estas diferenças. Além da DUDH, existem outros instrumentos normativos gerais da ONU como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial (1966); a Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (1984); a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), dentre outros.
No Brasil, a Constituição Federal, de 1988, passou a considerar como condenável toda prática de racismo e determinou como sendo direito inalienável as manifestações culturais, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo ou idade. O princípio básico fundamental da Carta Magna é o da dignidade da pessoa humana. Há cerca de 30 anos, a Lei Caó (Lei n°7.716/89) definiu como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e tornou inafiançável e imprescritível o crime de racismo.
Marcos legais
Outro marco importante para a promoção das políticas de igualdade racial foi a III Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação e Intolerância Correlata - Conferência de Durban – convocada pela ONU e realizada na África do Sul, em 2001. A Conferência de Durban buscou fazer um diagnóstico mundial das formas de racismo, discriminação e intolerância; Identificar as vítimas; Elaborar medidas de prevenção e combate ao racismo e obter dos governos o compromisso de providenciar recursos para combater o problema, implementando estratégias de promoção da igualdade e erradicação do racismo.
Com a Conferência de Durban, o Brasil assumiu um papel de protagonista na defesa dos interesses da população negra, reivindicando, através das instâncias governamentais e dos movimentos sociais, melhoria das condições de moradia, de educação, de saúde, de lazer, de segurança pública e de trabalho.
Outros marcos legais dos últimos anos foram as Leis Federais n° 10.639/2003 e n°11.645/2008, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional e incluíram a obrigatoriedade da temática da História e da Cultura Afro-brasileira e Indígena nas redes de ensino. Outra legislação importante na luta contra o preconceito racial é o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que destina-se a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidade, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
No entanto, os governos e a sociedade civil precisam estar atentos à aplicação das leis, garantir que a educação étnico-racial esteja presente nas escolas, públicas e privadas, e em todos os níveis da educação.
É necessário também que o acompanhamento e o monitoramento por parte dos governos, do judiciário e da sociedade civil seja constante para o cumprimento integral dos marcos legais. Desta forma, políticas públicas de inclusão com foco na questão de gênero e raça, através de ações afirmativas, por exemplo, podem garantir o acesso aos direitos e à inclusão social de grupos historicamente excluídos na sociedade.
*Grupos de Trabalhos
Os participantes da IV CONAPIR irão debater em torno dos seguintes temas:
Grupo de Trabalho 01: Direito à igualdade de oportunidade e à não discriminação;
Grupo de Trabalho 02: Participação e Inclusão;
Grupo de Trabalho 03: Acesso à Justiça;
Grupo de Trabalho 04: Prevenção e punição de todos as violações de Direitos Humanos;
Grupo de Trabalho 05: Sistema prisional
Grupo de Trabalho 06: Direito ao desenvolvimento, moradia e medidas contra a pobreza;
Grupo de Trabalho 07: Educação e Cultura;
Grupo de Trabalho 08: Empreendedorismo, emprego e renda;
Grupo de Trabalho 09: Saúde, Assistência e Previdência Social
Grupo de Trabalho 10: Gênero, que incluirá os direitos sexuais e reprodutivos e a violência obstétrica;
Grupo de Trabalho 11: Religiões tradicionais de matriz africana;
Grupo de Trabalho 12: Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – LGBT.