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“Da garantia de justiça aos afrodescendentes” é o segundo subtema da IV CONAPIR
O segundo subtema da IV CONAPIR “Da garantia de justiça aos afrodescendentes” debaterá questões como o acesso à justiça, prevenção e punição de todas as violações de direitos humanos que afetam a população afrodescendente e o sistema prisional.
Como a população negra acessa a justiça e de que forma o sistema judiciário garante que os direitos das populações negra, quilombola, cigana, judaica, árabe e palestina não sejam violados?
A Conferência Nacional destaca a Década dos Afrodescendentes e traz algumas medidas propostas pela Década em torno da questão da Justiça, tais como: Introduzir medidas para garantir a igualdade perante a lei; Eliminar estereótipos institucionalizados da população afrodescendente; Assegurar que a população negra tenha acesso pleno e efetivo a proteção e recursos perante os tribunais nacionais competentes; Prevenir e punir as violações a direitos humanos, dentre outras recomendações.
A Ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos vem recebendo denúncias de violação de direitos humanos com recorte racial (mulheres, jovens e população negra em geral, comunidades quilombolas, de matriz africanas e ciganas) desde 2015, através do Disque 100 ou Disque Direitos Humanos. Em 2017, as denúncias por discriminação chegaram a 886, seguidas pelas de violências psicológica (231), física (43) e institucional (47). A maior parte das vítimas são de mulheres negras (pretas e pardas) e jovens.
Com o objetivo de combater o racismo sofrido por muitos jovens negros (as), a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/MDH) desenvolveu, junto com a Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), o Plano Juventude Viva - através de uma articulação interministerial, de governos estaduais, municipais e distrital - para enfrentar a violência contra a juventude brasileira, especialmente os jovens negros, com o desafio de reduzir os altos índices de homicídios contra a juventude negra. O Plano reúne ações de prevenção para reduzir a vulnerabilidade de jovens negros a situações de violência física e simbólica, a partir da criação de oportunidades de inclusão social e autonomia para jovens entre 15 e 29 anos.
Outra ação desenvolvida pela SEPPIR/MDH desde março de 2017 é o Curso de Mediação Rápida de Conflitos, que tem como objetivo capacitar agentes de segurança pública como os policiais civis, militares e guardas civis, buscando orientá-los diante de situações de racismo e intolerância religiosa. Até o momento, foram capacitados mais de 3 mil agentes de segurança pública em 14 estados brasileiros.
O ObservaRIO, Observatório de Direitos Humanos da Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, foi instituído pelo MDH em fevereiro de 2018 e visa assegurar a confiabilidade e a segurança necessárias à população em geral, e especialmente à população negra, durante a intervenção federal em curso.
Sistema Prisional
O Sistema Prisional brasileiro tem sido o maior desafio para a população negra. Dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), de dezembro de 2017, revelaram que o país tinha 726.712 pessoas encarceradas em 2016 e 55% dessa população é de jovens de 18 a 29 anos. Em relação aos dados sobre raça/cor, o levantamento mostra que 64% da população prisional são compostas por pessoas negras, que são maioria sobretudo nos estados do Acre (95%), Amapá (91%) e Bahia (89%). De acordo com os dados, quanto mais cresce a população prisional no país, mais cresce o número proporcional de mulheres e homens negros (as) encarcerados (as).
O levantamento realizado pelo Infopen ajuda a direcionar as políticas públicas para o sistema prisional e para a aplicação adequada dos recursos financeiros, tanto da União quanto dos estados.
A publicação “Subsídios para debate”, de textos de apoio para as discussões da IV CONAPIR, sugere algumas medidas importantes a serem tomadas como, por exemplo, assegurar que pessoas privadas de liberdade em regime de prisão preventiva sejam submetidas sem demora a julgamento; criar e disponibilizar mecanismos de denúncias de violações de direitos dentro das prisões; promover a participação dos agentes públicos em formações e capacitações; fortalecer os órgãos de controle externo e interno do sistema de justiça, como ouvidoria e corregedoria.