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STF aprova reserva de vagas para negros nos editais de concursos públicos das Forças Armadas
Pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), a matéria da aplicação das cotas raciais nos concursos públicos (Lei 12.990/2014) contou com mais uma conquista para a população negra brasileira. Em plenário, os juízes do STF reconheceram por unanimidade que as Forças Armadas também devem reservar 20% das vagas em seus concursos públicos para candidatos negros.
Fruto das reivindicações dos movimentos negro e social, a lei federal já havia sido considerada constitucional em junho de 2017, através da análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e já é aplicada para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.
Segundo o Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo, a lei vem diminuir a desigualdade na percentagem existente entre não negros em relação à parcela de negros ocupando cargos no serviço público. A lacuna evidencia a dificuldade que essa parcela da sociedade enfrenta em sua admissão no mercado de trabalho. “Geralmente encontramos negros ocupando cargos referentes à igualdade racial. Nossa capacidade está muito além da nossa cor de pele, as cotas só vem para nos devolver nosso lugar de direito nas diversas áreas de conhecimento”, destaca.
Representante da pasta da igualdade racial do Ministério dos Direitos Humanos, o Secretário Juvenal destaca ainda a importância da publicação da Portaria Normativa nº 4 que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990. A medida servirá para corroborar nesse processo de inserção dos negros nos concursos públicos e evitar o número de fraudes.
Heteroidentidade e Autodeclaração – O artigo 5º da Portaria Normativa nº 4 considera o procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. A Lei 12.990/2014 deve ser complementada com um procedimento de heteroidentificação enquanto um mecanismo de combate a fraude. A instrução normativa visa regulamentar esse procedimento de heteroidentificação, qualificando o trabalho das comissões de verificação.