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STF rejeita ADI 3239: vitória se torna uma referência histórica dos direitos quilombolas
Vitória e festa quilombola no Supremo Tribunal Federal – STF. Representantes de comunidades quilombolas de diversas regiões do país comemoraram nesta quinta-feira, dia 08 de fevereiro de 2018, o resultado final do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239 contra o Decreto 4.887/2003, este último, um instrumento que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A avaliação favorável da maioria dos ministros nos votos proferidos considerou a concessão de direitos fundamentais e a garantia da tutela constitucional a estas comunidades.
No primeiro voto, o ministro Edson Fachin votou pela integral improcedência da ação, incluindo a aplicação da tese do "marco temporal”, que dificultaria o acesso efetivo das comunidades a seus territórios. Seguido dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que da mesma forma julgaram pela improcedência da ação. Em novembro de 2017, a ministra Rosa Weber, já tinha votado pela improcedência da ação por entender que a norma está de acordo com a Constituição Federal. Os votos vencidos foram dos ministros Gilmar Mendes, Cesar Peluzo e Dias Toffoli, que julgou pela constitucionalidade parcial.
Segundo o ministro Luís Barroso, o Decreto 4.887/2003 disciplina com direito fundamental do Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que versa sobre o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras terem reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
O Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo, comemorou junto aos militantes do movimento social e negro, estudantes, quilombolas, autoridades religiosas que estavam presentes e destaca: “a declaração de constitucionalidade do decreto n° 4.887/03 traz para o povo negro brasileiro historicamente prejudicado pelas injustiças sociais uma reparação no cenário de segurança fundiária, com importantes reflexos no plano social e jurídico interno e internacional”, afirma.