Notícias
STF vota pela manutenção de direitos das comunidades quilombolas
A então Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e atual Ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, em reunião com o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF
Nesta quinta-feira, dia 08 de fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3239 que discorre sobre a constitucionalidade do Decreto Federal nº 4887/03, instrumento que regulamenta a intervenção do Estado para a titulação dos territórios quilombolas. Rejeitada pelo STF, a ADI previa a perda de direitos das comunidades quilombolas.
Sempre em defesa do Decreto e a favor da regularização dos territórios quilombolas, o Ministério dos Direitos Humanos – MDH, por meio da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, contribuiu para o processo de aprovação mediante articulações e subsídios para os Órgãos competentes.
Durante o processo, a então Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e atual Ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, se reuniu com autoridades dos mais diversos Órgãos, entre eles, o próprio STF e a Advocacia-Geral da União – AGU, com o intuito de fortalecer as demandas dos integrantes dos quilombos.
Ajuizada pelo Partido da Frente Liberal – PFL, atual Partido Democratas – DEM, a ADI 3239 tinha o objetivo de interromper a titulação das terras quilombolas no País. Como o Decreto foi julgado procedente, as comunidades remanescentes de quilombos ficam mais fortalecidas para reivindicar a efetividade da titulação de seus territórios.