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Em articulação com o MEC, SEPPIR trabalha na construção de uma orientação normativa para a Lei 12.711/2012
Para coibir o número de fraudes ocorridas no sistema de cotas e garantir a efetividade da Lei 12.711/2012, gestores públicos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI e do Sistema de Seleção Unificada - SISU, ambos do Ministério da Educação - MEC, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI e da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR se reuniram nesta quarta-feira, dia 20 de dezembro de 2017, para discutir estratégias de ingresso nas universidades federais.
Na ocasião, foi reativado o trabalho do comitê de caráter interministerial para discutir a obrigatoriedade dos mecanismos de verificação de autodeclaração racial, a ideia é contar com a participação da sociedade civil.
No seu papel de monitoramento das ações afirmativas de cotas, a SEPPIR, em articulação com o MEC, deu um importante passo na construção de uma portaria que determina que as universidades implementem suas próprias comissões de verificação.
De acordo com o Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo, a preocupação maior é com o aumento de casos de fraudes ao sistema de cotas, como o ocorrido na Universidade Federal de Minas Gerais em que um aluno não negro tentou ingressar na universidade com uma candidatura irregular ao sistema de cotas raciais na instituição. “A SEPPIR orienta que as universidades implementem mecanismos de combate à fraude, não podemos permitir uma desmoralização a todo o trabalho realizado com a promoção da igualdade racial”, alerta.
O Secretário defende ainda a ambientação de alunos quilombolas e indígenas construída pelos espaços acadêmicos a fim de se evitar a evasão por meio de capacitações sobre racismo e discriminação racial.
Diante desta realidade, o Superior Tribunal Federal - STF ajuiza por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 186 que orienta que não é suficiente o aluno se autodeclarar pardo ou negro para ter direito à cota e a Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC 41, que defende a Lei Federal 12.990/2014 e reserva vagas para negros em concurso público e também orienta pela necessidade de implementar um sistema misto com a autodeclaração e a heteroidentificação.
Luta incessante - Em setembro de 2017, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS aprovou a criação de uma comissão especial de verificação da autodeclaração racial. Em informação divulgada no dia 20, o Ministério Público Federal recomendou que a universidade suspenda a avaliação de traços físicos de candidatos que se declaram negros. O MPF recomendou ainda a não realização de qualquer futura verificação retroativa para alunos ingressantes por concursos vestibulares que não previam esse critério em seus editais.
Se a universidade entender pela total incompatibilidade do aluno já matriculado nas modalidades de reserva de vagas, deve promover o desligamento apenas por meio de instauração de processo administrativo. Nesse caso, os alunos terão direitos a ampla defesa.
“Nosso compromisso é apontar orientações aos conselhos das universidades para a construção urgente e necessária de mecanismos de controle que reprima as tentativas de fraudes. Essa decisão é um retrocesso, ela é totalmente contrária a Recomendação 41 e a Resolução 170, ambas do próprio Conselho Nacional do Ministério Público”, ressalta o Secretário Juvenal.
O MPF ainda recomenda que a UFRGS promova atividades e campanhas de conscientização no âmbito da universidade, voltadas tanto a alunos quanto a servidores e professores para esclarecer o direito das pessoas pardas à reserva de cotas raciais, bem como coibir atitudes discriminatórias ou de constrangimento.