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Em defesa da constitucionalidade do Decreto 4887/03, Seppir prepara subsídios para a titulação dos territórios quilombolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará as discussões sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 que discorre sobre a constitucionalidade do Decreto Federal nº 4887/03, instrumento que regulamenta a intervenção do Estado para titulação dos territórios quilombolas. A agenda confirmada pelo site do STF está marcada para o próximo dia 18 de outubro, às 14 horas.
O julgamento da ADI 3239 é decisivo para as comunidades quilombolas de todo o país. Na possibilidade do decreto ser julgado procedente, as comunidades remanescentes de quilombos estarão fortalecidas para reivindicar junto ao Governo Federal a efetividade da titulação de seus territórios. Em hipótese contrária, quilombolas enfrentarão inúmeras adversidades para a titulação de suas terras, dado que não haverá marco regulamentar que verse sobre territorialidade quilombola.
Sobre a retomada das discussões, o secretário nacional de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo, defende a constitucionalidade do decreto e destaca que a expectativa pelo julgamento da ADI 3239 é de que a decisão do STF reconheça a necessidade da justa correção social e histórica proposta pelo decreto, a fim de se evitar a continuidade das desigualdades estruturais impostas à identidade étnica afro-brasileira. “Nossa obrigação é proteger os quilombos e legitimar os direitos garantidos de propriedade definitiva das terras ocupadas por estas comunidades preservando sua identidade coletiva”, ressalta.
Em defesa do decreto e a favor da regularização dos territórios quilombolas, a Seppir preparou os subsídios para a elaboração da Nota Técnica nº 61/2017 em resposta à solicitação de informações requeridas pela Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3239). A intenção é dar continuidade ao processo de diálogo com os ministros do STF e acompanhar os desdobramentos deste novo julgamento.
Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), compete a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Desde 2004, a emissão da certificação cabe à Fundação Cultural Palmares (FCP), que tem por princípios reconhecer as origens e ampliar os direitos quilombolas. Existem hoje aproximadamente 3.000 comunidades certificadas espalhadas por todo território nacional.
Entenda o objeto da ação – Ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Partido Democrata, com o objetivo de interromper a titulação das terras quilombolas no país. A ação requer a declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas de que trata o art.68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Segundo seus defensores, o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa. Na petição inicial, o autor atribui ao Decreto 4887/2003 os vícios da inconstitucionalidade formal e material no que reconhece o direito de propriedade das terras formadoras dos quilombos no período imperial aos que, por autoatribuição, se declararem remanescentes das comunidades quilombolas.
Com informações do STF