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Aberta consulta sobre aprimoramento de verificação das autodeclarações em concursos públicos
Até o dia 30 de julho, a sociedade pode opinar sobre o melhor procedimento a ser adotado para a verificação das autodeclarações dos candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas negras. Os representantes de movimentos sociais organizados e a sociedade estão convidados a participar de consulta eletrônica que busca o aperfeiçoamento do sistema de reserva de vagas para candidatos negros em concurso público.
As contribuições podem ser registradas por meio do site de Pesquisa dos Usuários dos Serviços Públicos. A iniciativa da consulta é do Grupo de Trabalho Interministerial formado por especialistas na temática racial, formalizado em dezembro de 2016 pela Portaria Conjunta n° 11, dos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Justiça e Cidadania à época, atual Ministério dos Direitos Humanos (MDH).
O Grupo trabalha pela definição dos procedimentos a serem adotados para a verificação da autodeclaração de candidatos negros conforme prevê a lei de reserva de vagas (Lei nº 12.990/2014). As novas regras farão parte de instrução normativa a ser editada pelo Ministério do Planejamento, em continuidade às primeiras orientações sobre o assunto contidas na Orientação Normativa (ON) nº 3, de 1º de agosto de 2016.
A ON nº 3 determina que os editais de abertura dos certames devem prever mecanismos para verificar a veracidade da informação prestada por candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas negras, considerando exclusivamente o critério fenotípico.
A Lei nº 12.990 de 2014 reservou às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Fonte: Ministério do Planejamento