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21 de janeiro: Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
Foto: Luiz Alves - Ascom/Seppir
Celebrado em 21 de janeiro, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é instituído pela Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007. A data rememora o dia do falecimento da Iyalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum (BA), vítima de intolerância por ser praticante de religião de matriz africana. A sacerdotisa foi acusada de charlatanismo, sua casa atacada e pessoas da comunidade foram agredidas. Ela faleceu no dia 21 de janeiro de 2000, vítima de infarto.
Com relação à prática de intolerância religiosa no país, apenas em 2016 a Ouvidoria da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) recebeu cerca de 64 denúncias. Em 2015, foram 61 casos. Em 2014, 24 registros. No ano 2013, 49 ocorrências. E em 2012, foram 27.
Além da Ouvidoria da SEPPIR, é possível encaminhar denúncias ao Disque 100.
Contato
A Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial pode ser acionada pelo e-mail ouvidoria@seppir.gov.br e telefone (61) 2025-7000.
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Entrevista com a Secretária Luislinda Valois
À frente da SEPPIR, atualmente está a desembargadora Luislinda Valois. No cargo desde julho do ano passado, a Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial destaca a importância das políticas referentes à diversidade religiosa.
1 - Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Qual a importância da data para a população negra?
Secretária Luislinda: Esta data marca a nossa religiosidade e a nossa ancestralidade. É um marco para nós, principalmente aqui no Brasil, onde professamos a nossa religião muito timidamente. Mas, com toda a certeza, daqui para frente nós vamos ter a abertura total e igualmente às demais religiões que são professadas aqui no nosso país.
2 - Quais são as ações da SEPPIR voltadas para a pauta de combate à intolerância religiosa?
S.L: Nós temos uma série de providências, de ações e práticas para o combate à intolerância religiosa. Mas a nossa grandiosidade está na criação das “Delegacias contra crimes de racismo, intolerância religiosa, xenofobia e afins”, que se encontram em níveis avançados em algumas localidades. No Estado do Paraná, por exemplo, a unidade será brevemente inaugurada. A ação é resultado de um trabalho conjunto entre a SEPPIR e o Governo do Estado.
Com isso, eu acho que o grande ganho que nós vamos ter é com a instalação de uma delegacia em cada capital, em princípio, para depois ampliarmos para demais localidades do Brasil.
3 - Os casos de intolerância são realmente passíveis de punição?
S.L: Sim, com toda a certeza. Porque a intolerância religiosa e o crime de racismo estão preconizados e catalogados na norma criminal. Então, agora nós estamos realmente tomando conta deste recorte e cuidando para que as devidas punições sejam tomadas. Porque não basta dizer que se cometeu o crime, que se praticou o racismo, a injúria racial ou qualquer coisa que o valha, e não se vir, logo em diante, a devida penalidade. Lembrando que o racismo é um crime inafiançável, prescrito na Constituição Brasileira.
Aproveito para falar que nós não queremos tolerância. Nós queremos ser aceitos no contexto nacional deste grande país chamado Brasil, que é também da negritude, é também de quem professa as religiões de matriz africana.
4 - Em sua opinião, o que ainda precisa ser feito?
S.L: Eu vou ser direta. Precisa que o Poder Judiciário puna as pessoas que cometem este tipo de crime, este tipo de infração penal. Ficamos felizes quando há a punição de quem cometeu o delito.
Nós queremos também que as pessoas tragam ao conhecimento da SEPPIR a ocorrência destes fatos. Nós temos uma Ouvidoria bastante atuante, temos uma Comunicação atuante, e temos um grupo de servidores que são maravilhosos. Então nós estamos aqui a postos para recebermos as denúncias e darmos os devidos encaminhamentos ao Ministério Público e demais autoridades competentes.
Nós vamos lutar pelo respeito à diversidade religiosa. Esta causa é nossa briga. Gente, eu sou de Iansã.