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Nota de repúdio a incêndio de imagem de Oxalá em Brasília
O Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, através da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), repudia os atos criminosos contra os povos e comunidades tradicionais de matriz africana, ocorridos na noite de domingo (10/4), no espaço da Prainha em Brasília/DF, quando a imagem de Oxalá, orixá associado à criação do mundo, foi incendiada. O ato criminoso de dano ao patrimônio cultural se configura também como crime ao patrimônio ambiental, uma vez que o incêndio poderia ter atingido a mata que circunda a região do Lago Paranoá.
Imagem: Fundação Cultural Palmares
As comunidades de matriz africana vêm sofrendo, ao longo dos últimos anos, atos de violência reincidentes contra seus bens materiais e imateriais, muitas vezes, incorrendo em risco de vida dos membros de suas comunidade s e do seu entorno . Dados da Ouvidora Nacional da Igualdade Racial registraram 626 (seiscent a s e vinte e seis) denúncias em 2015, das quais 59 (cinquenta e nove) foram relacionadas aos p ovos e c omunidades t radicionais. No Disque 100 (Disque D ireitos H umanos ) apenas em 2015 foram registradas 84 (oitenta e quatro) denúncias de discriminação religiosa contra praticantes de religiões de matrizes africanas. Em 2016, já foram registrados 4 (quatro) crimes relacionados ao racismo contra essas comunidades.
A Seppir entende que os atos de racismo de cunho religios o , culturais e ambientais contra a integridade física e material das tradições de matriz africana e de suas pessoas são crimes q ue atentam contra a igualdade racial, a identidade e a memória da população negra brasileira. É necessário que os poderes públicos, junto à sociedade civil, se articulem para preservar e conservar os lugares sagrados e territórios tradicionais de matriz africana, demonstrando com isso, que garantir os direitos aos povos de terreiro é promover os direitos de todos os cidadãos brasileiros.
E ntendemos que o enfrentamento sistemático e programático da sociedade para a garantia de direitos fundamentais desse segmento social deve resultar na inibição de atos discriminatórios, articulando ações nas áreas de educação, de valorização do patrimônio cultural produzido e reproduzido pelos representantes dos povos e comunidades tradicionais, associadas a medidas reparadoras próprias do sistema judiciário.
Dessa forma, além da coordenação do II Plano Nacional de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro (2016-2019) , a Seppir tomará as medidas judiciais necessárias para instalar o processo de investigação e apuração dos crimes, para que a ação do Estado possa coibir novos atos e garantir os direitos constitucionais relacionados à liberdade de expressão e manifestação.