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Tribunal de Justiça do MS instala 1ª Vara de Medidas Protetivas do país na Casa da Mulher Brasileira
Será instalada na próxima segunda-feira (09/03), às 16 horas, a primeira Vara de Medidas Protetivas do Brasil, como está sendo chamada a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Campo Grande.
Criada pelo TJMS no dia 10 de fevereiro, a Vara funcionará na Casa da Mulher Brasileira, situada na Rua Brasília s/nº, Jardim Imá, próximo ao Aeroporto Internacional de Campo Grande. Sua efetiva instalação, no dia 9 de março, faz parte de uma campanha nacional liderada pelo STF para a resolução de casos de violência doméstica, denominada Paz – Nossa Justa Causa. A data escolhida é uma alusão ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março.
O Tribunal de Justiça de MS participará da campanha nacional, a ser realizada de 9 a 13 de março, A campanha tem por objetivo fazer com que as varas criminais, juizados especializados e tribunais do júri priorizem o julgamento de casos de violência doméstica, principalmente aqueles que envolvam homicídio.
Funcionamento – Para ser atendida pela nova vara, a vítima deve procurar, em primeiro lugar, a Casa da Mulher Brasileira e registrar boletim de ocorrência na delegacia da mulher instalada no local.
A delegada ou o Ministério Público podem pedir uma ou mais medidas protetivas ao juiz, que adota de imediato a medida ou as medidas mais concernentes ao caso. Entre elas, encontra-se a prisão preventiva do agressor, sua saída do lar ou o afastamento da vítima. Na sequência, o processo é distribuído para uma das duas varas de Violência contra a Mulher já existentes na Capital e segue os trâmites legais.
Se durante o correr do processo houver necessidade de novas medidas ou se acontecer o desrespeito ou descumprimento à medida imposta pelo juiz da Vara de Medidas Protetivas, o juiz do processo decidirá sobre a questão. Ele poderá, inclusive, impor novas medidas.
Importante frisar que todas as medidas iniciais, decorrentes dos casos ocorridos posteriormente à instalação da Vara de Medidas Protetivas, serão da competência desta. As que forem necessárias durante a tramitação dos processos principais serão da competência do juiz que estiver presidindo o feito.
Além das medidas acima mencionadas, existem outras, tais como: proibição de aproximação de familiares da vítima ou testemunhas, com fixação da distância; proibição de qualquer tipo de contato com a ofendida; proibição de frequentar lugares para preservar a integridade física e psicológica da vítima; restrição ou suspensão de visitas a filhos menores; proibição de frequência a bares; proibição de ingestão de bebidas alcoólicas; proibição de porte ou posse de armas.
O juiz pode ainda encaminhar a mulher e seus filhos a um programa de proteção; determinar sua recondução ao lar após o afastamento do agressor; ou determinar a separação de corpos, de modo a garantir que a vítima fique em real segurança.
O juiz deverá assegurar à mulher vítima de violência doméstica e familiar sua integridade física e psicológica. A Lei Maria da Penha também prevê a concessão de medidas na esfera patrimonial, permitindo ao juiz determinar, por exemplo, a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; a proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, e a suspensão de procurações dadas ao agressor pela vítima.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
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