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SPM recebe denúncia de assédio sexual
A Secretária de Políticas para Mulheres, Fátima Pelaes, recebeu a visita da soldada do Corpo de Bombeiros do Amapá, Karla Samara Costa dos Santos que informou ter sofrido assédio sexual e moral. O caso tem gerado repercussão na imprensa local e vêm provocando discussões nas redes sociais.
A situação retratada surgiu em viagem oficial a Brasília realizada em 2017. Karla Samara explica que após recusa às pretensões sexuais do oficial do Corpo de Bombeiros do Amapá, passou a sofrer também um assédio moral no trabalho “a situação ficou insuportável. Recorri a Delegacia da Mulher e a Corregedoria. As sindicâncias mostraram-se falhas e de vítima passei a ser acusada”, afirmou a soldada visivelmente emocionada.
De acordo com publicação da imprensa local, o Corpo de Bombeiros abriu sindicância em que a soldada, ao invés de ser tratada como vítima, estaria respondendo a processo por “transgressão disciplinar” dentro da corporação, por ter feito uma acusação “teoricamente falsa de assédio sexual”.
Diante das informações apresentadas, a SPM encaminhou ofícios com solicitações de informações sobre o caso para o Corpo de Bombeiros, Ministério Público e Governo do Amapá. “O assédio sexual é um grave problema a ser enfrentado pela sociedade brasileira, pois 42% das mulheres afirmaram ter sofrido algum assédio em pesquisa publicada recentemente pelo DataFolha. Precisamos apurar o caso retratado pela Karla Santos com isenção e seriedade”, ressaltou Fátima Pelaes.
Legislação
Assediar sexualmente é constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, conforme prevê o art. 216-A do Código Penal Brasileiro, ou seja, quem assedia é um superior hierárquico, alguém que tenha cargo ou função superior. A lei estabelece detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. A pena é aumentada em até 1/3 se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos.