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Conduta é considerada crime mesmo em ambiente offline, mas ganha amplitude no meio cibernético
#PODEPARAR - Mulheres são principal alvo da pornografia de vingança
São mulheres a maior parte das vítimas de exposição de fotos ou vídeos íntimos (nudes) que circulam pela internet. Segundo a Defensoria Pública do Distrito Federal, a maior parte das imagens íntimas é vazada por ex-companheiros, geralmente inconformados com a separação.
Não há uma lei específica que tipifique a chamada "pornografia de vingança". Contudo, a legislação brasileira prevê outras punições para essas ações enquadradas como crimes contra a honra.
Divulgar ou gravar imagens íntimas sem autorização é considerado violação de intimidade por uso indevido da imagem. O compartilhamento desse material nas redes sociais configura um agravante a essa conduta pelo efeito viral desse conteúdo, repassado simultaneamente a diversos usuários.
No ano passado, a ONG Safernet, que promove direitos humanos na internet, recebeu 322 denúncias de exposição íntima on-line. O diretor da ONG, Rodrigo Nejm, explica que quando esse tipo de conteúdo cai no ambiente on-line, a maneira como se multiplica é quase ilimitada.
A ONG Safernet também registra as queixas contra páginas na internet que expõem a vítima e auxilia as mulheres a requerer a remoção do conteúdo da rede.
As pessoas que compartilham esse tipo de material podem ser enquadradas no crime de difamação (Art. 139), já que atribui fato negativo e ofensivo à reputação de alguém, prevendo pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa; e crime de injúria (Art.140), quando atribui palavras ou qualidades negativas à vítima, neste acaso, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.
"Procurar apoio psicossocial, procurar ajuda da defensoria pública para ajuizar a denúncia. São crimes que têm consequências drásticas, e a maioria das vítimas são as mulheres", afirma Dulcielly. "É praticamente um linchamento social, e por isso tem de ter um crime específico para combater os danos causados", defendeu.
A norma determina ainda que o provedor desse conteúdo também pode ser responsabilizado pela violação da intimidade da vítima.