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Tolerância zero com a violência (Artigo)
Artigo publicado na Folha de São Paulo, em 14 de março de 2015
Na última segunda-feira (9), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que tipifica o feminicídio, atendendo a uma das mais importantes pautas da luta mundial das mulheres e criando mais um instrumento de proteção aos direitos e à integridade da maioria da população brasileira, que segundo o Censo do IBGE (2010) é do sexo Feminino.
Com isso, o Brasil define como crime hediondo a morte violenta de mulheres por razões de gênero. O conceito surgiu na década de 70 para dar visibilidade à discriminação, opressão e desigualdade sistemática contra as mulheres, que em sua forma mais extrema, culmina na morte.
Essa forma de assassinato não se constitui em evento isolado e nem repentino ou inesperado. Ao contrário, faz parte de um processo contínuo, que inclui uma vasta gama de abusos desde verbais, físicos e sexuais. A pena prevista na lei nº 13104/15 é de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra a pessoa menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência; ou ainda na presença dos pais ou filhos da vítima.
Em 2013 a Comissão sobre a Situação da Mulher da ONU recomendou aos estados reforçar a legislação nacional para punir assassinatos violentos de mulheres e meninas em razão do gênero e integrar mecanismos ou políticas específicas para prevenir, investigar e erradicar essas deploráveis formas de violência de gênero.
O assassinato de mulheres por razões de gênero é um fenômeno global, com proporções alarmantes. Segundo o Mapa da Violência (2012), o Brasil ocupa o 7º lugar (de 84 países) com a maior taxa de mortes de mulheres. Dos relatos de violência feitos à Central de Atendimento à Mulher - ligue 180, 33% afirmam existir uma situação de risco à vida da vítima.
Das mortes de mulheres, 68,8% aconteceram na residência, ou seja, é no âmbito doméstico, nas relações privadas e mais íntimas, onde são praticadas com mais intensidade e barbárie. Esses assassinatos são cometidos, via de regra, por pessoas com quem a mulher mantem ou mantinha algum tipo de relação de afeto, como cônjuges e/ou namorados ou os respectivos ex.
Esta lei, portanto, é necessária e mais uma importante medida para a garantia de direitos às mulheres. Ao longo dos últimos anos, o Governo Federal tem investido recursos, criado programas, desenvolvido projetos e capacitado pessoas para intensificar o combate à violência e garantir a responsabilização e penalidade aos criminosos.
Desde 2006, contamos com um dos mais inovadores dispositivos legais no mundo todo para o enfrentamento à violência doméstica, que é a Lei Maria da Penha. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei fez diminuir em cerca de 10% a taxa de assassinato de mulheres dentro das suas residências.
Com a Lei Maria da Penha, com a Casa da Mulher Brasileira e agora com a Lei do feminicídio, consolidamos instrumentos reais de proteção à vida das mulheres brasileiras. São iniciativas que concretizam a tolerância zero do Brasil com a violência de gênero.
No entanto, é necessário que todos e todas façamos a nossa parte para a efetiva garantia de direitos. Enfrentar essa realidade é uma tarefa do conjunto da sociedade, pois como disse a nossa presidenta em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher, sim!
Eleonora Menicucci , 70, é Ministra-Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR