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Documento assinado nesta terça-feira (8/3) define diretrizes para realização de cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de sequelas e lesões causadas por atos de violência contra a mulher
Assinada portaria que regulamenta cirurgias reparadoras para mulheres vítimas de violência
Para definir as diretrizes e reforçar a realização, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de sequelas e lesões causadas por atos de violência contra a mulher, a ministra das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes, e o ministro da Saúde, Marcelo Castro, assinaram portaria que regulamenta a Lei nº 13.239/2015. O documento foi assinado nesta terça-feira (8/3), Dia Internacional da Mulher, durante solenidade no Palácio do Planalto, com a presença da presidenta Dilma Rousseff e da secretáriaespecial de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci.
A ação conta com a parceria da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) que, junto com o governo federal, identificou hospitais que são referência no assunto e possuem residências conhecidas para dar maior velocidade e qualidade no atendimento a este público.
A medida, de acordo com a presidenta Dilma Rousseff, vem atender uma demanda histórica. “Hoje estamos cumprindo uma reivindicação histórica, que trata do resgate da autoestima da mulher vítima de violência, que não vai mais ficar com uma sequela irreparável. Nada mais justo que a mulher tenha sua condição integral reparada, de forma que seu corpo não fique marcado nem deformado pela violência”, afirmou a presidenta. A portaria é mais um instrumento do conjunto de políticas e ações orientadas para combater a violência de gênero. “Hoje é um dia de luta contra o preconceito e a intolerância. Escolhemos essa data, Dia Internacional da Mulher, porque ela é simbólica de todo um processo que temos de combater e que se expressa no preconceito que as mulheres de todas as idades sofrem”, afirmou a presidenta, que reafirmou ainda a disposição de lutar até o fim do seu mandato para fazer do Brasil um país que tem na igualdade de direitos entre homens e mulheres um dos pilares da sociedade.
Para a ministra Nilma Lino Gomes, a portaria é mais um passo na luta pela garantia dos direitos das mulheres. “Essa assinatura hoje mostra que a questão de gênero é uma preocupação do Governo Federal. É um ato que mostra o trabalho pelo avanço dos direitos das mulheres, mas que também sinaliza que precisamos avançar ainda mais, de forma a garantir a justiça, o respeito sobre nossos corpos e reverter esse processo dramático que é a violência contra a mulher”, declarou a ministra.
Nilma Lino Gomes destacou a Lei do Feminicídio e a Casa da Mulher Brasileira como medidas que também derivam da luta do movimento feminista. “Essa é uma luta histórica de mulheres anônimas, de mulheres que já não estão mais aqui e daquelas que acreditam numa sociedade mais justa e igualitária para todas as pessoas. E o Governo Federal trabalha em consonância com esse objetivo, para garantir o direito de todas as mulheres”, disse.
“A regulamentação da oferta e a realização, no âmbito do SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher é uma resposta do Estado às demandas e necessidades das vítimas”, afirmou a secretária especial de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci. Para Menicucci, a portaria permitirá uma maior qualificação das estatísticas. “Essa medida significa uma mudança qualitativa, pois teremos como estabelecer um nexo causal, dando mais qualidade ao atendimento e gerando estatísticas mais confiáveis sobre a violência contra as mulheres”, explicou. Para o Dia Internacional da Mulher, a secretária mandou um recado para todas as mulheres: “Denunciem todo tipo de violência, seja no trabalho, em casa ou na rua. Denunciem! Se você for vítima de qualquer tipo de agressão, verbal ou física, ligue para o 180, não fique calada”, declarou Menicucci.
Atendimento
De acordo com a Lei 13.239/2015, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar a unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima para solicitar atendimento e encaminhamento para consulta especializada com cirurgião plástico portando o registro oficial de ocorrência da agressão. O termo “registro oficial de ocorrência da agressão”, no entanto, não se remete apenas ao registro de ocorrência policial, uma vez que isso poderia restringir o direito da mulher com idade superior a 18 anos de decidir por sua livre vontade denunciar ou não o fato à autoridade policial, o que limitaria o acesso ao atendimento para as pessoas em situação de violência, configurando como omissão de atendimento.
O registro oficial de ocorrência da agressão corresponde a qualquer tipo de registro emanado pelo governo ou autoridade administrativa reconhecida, como os prontuários de atendimento assinados pelos profissionais médicos nas consultas de saúde.
No setor saúde, não é necessário o registro de boletim de ocorrência para o atendimento. Se a pessoa adulta não deseja registrar o boletim de ocorrência, sua vontade deverá ser respeitada, sem prejuízo ao atendimento integral à saúde e de todas as orientações necessárias sobre seus direitos. Porém, os serviços de saúde devem orientar a vítima no sentido de seus direitos, inclusive o de denunciar o crime por meio de do Boletim de Ocorrência, se assim desejar.
Cirurgias
Os procedimentos serão realizados, preferencialmente, nos hospitais da Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência, constituída em parceria com a SBCP, composta por estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS. São aproximadamente 400 serviços, sendo que, desse total, 64 são credenciados pela SBCP. No entanto, todos os serviços de saúde do SUS com expertise podem realizar as cirurgias.
As cirurgias plásticas reparadoras que atualmente constam na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME oferecidas pelo SUS são: cirurgia plástica reparadora e reconstrutiva, tratamento de queimados, cirurgia plástica reparadora para lipodistrofia do portador HIV/Aids, cirurgia reparadora pós-cirurgia bariátrica, cirurgias da pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia do sistema nervoso central e periférico, cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço, cirurgia do aparelho da visão, cirurgia do sistema osteomuscular, cirurgia do aparelho geniturinário e cirurgia da mama.
Com a nova publicação, além dessas cirurgias, ficam incluídos mais 73 procedimentos relacionados à violência contra a mulher, como reconstrução da orelha, tratamento cirúrgico de lesões extensas com perda de substância de pele, tratamento cirúrgico para joelho, cotovelo, mãos e pés, tratamento cirúrgico para os lábios, pálpebras e coro cabeludo, tratamento cirúrgico para fraturas, reconstrução craniana e crânio-facial, reconstrução dos lábios, nariz, mandíbula, maxilar e gengiva e tratamento cirúrgico de fístula reto-vaginal.
No entanto, o atendimento às mulheres vítimas de violência não está restrito a esses procedimentos, uma vez que a violência pode causar lesões e complicações que demandem intervenções clínicas e cirúrgicas em outras especialidades médicas e não médicas.
LIGUE 180
O Ligue 180 é uma iniciativa da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. Informações acerca da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência no âmbito do SUS, bem como da Lei nº 13.239, de 2015, poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180).
Com informações da Agência Saúde.
Comunicação Social
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