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A importância do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
A cada quatro minutos uma mulher é vítima de violência. Em 12 minutos, acontece um estupro de uma menina ou/e mulher. Por esses números, o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de violência contra a mulher.
Uma importante iniciativa está pronta para votação na Câmara dos Deputados: o PL 7371/14, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. O Fundo receberá dinheiro do orçamento, de doações, de convênios e de seus rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher, como assistência a vítimas; medidas pedagógicas e campanhas de prevenção, entre outros benefícios.
Esse recurso será fundamental para garantir a continuidade de ações que visam o apoio e acolhimento das mulheres vítimas de violência, como a Casa da Mulher Brasileira e casas abrigo, além da implementação de medidas para reeducação e responsabilização do autor de violência, entre outras iniciativas.
"A aprovação desse projeto é muito importante para fortalecermos as políticas para as mulheres, trabalhando principalmente a prevenção. Precisamos urgentemente combater a violência, reduzir os altos índices de feminicídio e violências diversas que vitimizam milhares de mulheres em todo o país. E por termos consciência da importância do projeto é que defendemos sua aprovação urgente.", argumenta Fátima Pelaes, secretária Nacional de Política para as Mulheres (SPM/MDH).
Conheça a lei
O Projeto de Lei 7371/14 foi criado na CPI Mista da Violência contra a Mulher. O PL já foi aprovado, em 2014 no Senado Federal, e desde então é debatido na Câmara dos Deputados.
O texto prevê que, por meio de mecanismos contábeis, seja possível o financiamento de projetos para a proteção à mulher e prevenção à violência doméstica e familiar, independente de classe social, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, educação, idade e religião.
Sua finalidade vem de encontro as ações do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Como funciona?
Os recursos do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres serão provenientes de valores orçamentários autorizados, da Lei Orçamentária da União; doações, contribuições, valores e bens e imóveis recebidos de organismos ou entidades nacionais e/ou internacionais; recursos de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas, privadas, internacionais ou estrangeiras; rendimentos de qualquer natureza decorrentes de aplicação do patrimônio do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; saldos de exercícios anteriores; recursos que lhe forem destinados.
O Fundo irá financiar implementação, reforma e manutenção dos serviços e equipamentos, como Ligue 180, os serviços que garantam os direitos e assistência às mulheres vítimas de violência, medidas de prevenção e campanhas educativas, programas de assistência jurídica, entre outras ações.
É importante saber
Diferente do que vem sendo divulgado por algumas pessoas nas redes sociais o fundo não será usado para financiar ou legalizar o aborto no Brasil.