Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil
O Governo Federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), tem trabalhado na mobilização dos Estados e Municípios brasileiros para combater um problema crônico: o sub-registro civil de nascimento. Embora não haja estatísticas precisas, estima-se que, 71 mil crianças que nasceram em 2020, não receberam certidão de nascimento durante seu primeiro ano de vida, o que representa uma taxa de 2,59% das crianças nascidas naquele ano, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O "Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica" é amparado pelo Decreto nº 10.063, de 14 de outubro de 2019, ao qual poderão aderir estados e municípios. O Decreto prevê, no seu artigo 4º, que a adesão dos entes federativos ao Compromisso Nacional implica na responsabilidade de realizar ações articuladas e integradas destinadas a erradicar o sub-registro civil de nascimento e que a União poderá prestar apoio aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios por meio de assistência técnica ou financeira, para a implementação das ações.
O Decreto institui, também, a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Civil para o desenvolvimento de ações conjuntas com o objetivo de orientar e universalizar o acesso da população à documentação civil básica.
Os entes federativos são continuamente convidados a aderirem ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e, em seguida, orientados a implantar as chamadas Unidades Interligadas de Registro Civil (UIs) nas maternidades.
Para aderir, acesse o Sistema Nacional de Direitos Humanos.