O Direito à Identidade, estabelecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), é um dos princípios da promoção da cidadania plena e tem como pilares o acesso à identificação, ao registro civil de nascimento e à documentação básica.
O Registro Civil de Nascimento constitui o primeiro passo para a emissão da Certidão de Nascimento, que garante nome, sobrenome e nacionalidade, além de possibilitar a matrícula escolar, cadastro em programas sociais e de ser requerida para a obtenção da documentação civil básica: carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
Nos últimos anos, o Brasil vem realizando avanços expressivos para assegurar o cumprimento do Direito à Identidade. Entretanto, o desafio continua bastante significativo e requer o compromisso de cada agente público, especialmente daqueles que têm contato direto com a população.
Em dezembro de 2007, o Estado brasileiro assumiu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, atualizado por meio do Decreto nº 10.063/2019. Este mesmo decreto também instituiu o Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica, com o intuito de garantir o acesso ao registro civil de nascimento por meio de ações articuladas e integradas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Neste Ministério, cabe à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos a articulação e a coordenação das ações voltadas para as pessoas sem registro civil. Essa Secretaria coordena os trabalhos de articulação entre governos federal e estadual, sociedade civil e instituições parceiras por meio de estratégias para aproximar a rede dos cidadãos, garantindo esse direito que dá direitos. Neste esforço, o Governo Federal vem promovendo o fomento para o estabelecimento de cartórios em maternidades (unidades interligadas), incentivos para o fortalecimento e a implementação de Comitês Gestores estaduais e municipais de erradicação do sub-registro civil de nascimento e ações de mutirões para emissão de documentação.
Outra atribuição é a de Coordenação e prestação de apoio administrativo ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informação de Registro Civil – Sirc, em alternância com a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, em períodos anuais, nos termos do Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, estabelecido pelo inciso IV do art. 24 do Decreto Nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.
A SEGUIR, VOCÊ CONHECE AS AÇÕES E PROGRAMAS, AS PUBLICAÇÕES E AS PARCERIAS FIRMADAS POR ESTE MINISTÉRIO PARA PROMOVER O DIREITO AO REGISTRO CIVIL NO BRASIL.