Uma nova perspectiva, por Nilcéa Freire - ZERO HORA - 08/08/2009
Uma nova perspectiva
ZERO HORA - 08/08/2009
É irrefutável a contribuição que a Lei Maria da Penha tem trazido para a sociedade brasileira. Sua efetividade supera o seu marco legal. Se olharmos para o conteúdo que é disposto ao longo do texto que descreve a Lei 11.340, podemos perceber três importantes dimensões que conferem à Lei um papel social transformador, seja no campo da educação; seja no campo da implementação de políticas públicas voltadas para garantir o acesso universal a serviços qualificados; seja na difusão da questão da violência praticada cotidianamente contra as mulheres como um problema das diferentes sociedades políticas.
Gostaria de destacar, em um primeiro momento, a importância do debate político que a legislação vem propiciando entre os diferentes setores governamentais executivos, Poder Judiciário, Ministério Público e sociedade civil organizada, norteados pela busca incessante da garantia do acesso das mulheres à Justiça, princípio fundamental de um Estado de direito.
Neste sentido, vale ressaltar que o estabelecimento de diretrizes e normatizações para criação e preparação dos principais serviços especializados têm se constituído em um exemplo concreto da estratégia intersetorial no campo das políticas públicas.
Esta intersetorialidade é demarcada por uma linha política clara que preconiza a ampliação da acessibilidade e da preparação de profissionais da segurança pública, do Judiciário e da assistência social para o cumprimento da legislação.
Não podemos negligenciar, contudo, o fato de que, após três anos de sua existência, a Lei Maria da Penha também incide no comportamento e no imaginário da sociedade frente à violência contra as mulheres, desmistificando a crença de que “mulher gosta de apanhar”.
Mesmo com os avanços, grandes desafios devem ser enfrentados, como a cultura machista e patriarcal, que permanece forte e arraigada na sociedade e é evidenciada pelas resistências de implementação da Lei Maria da Penha.
Diante desse contexto, há que se pensar em estratégias incentivadoras da aplicação e implementação da Lei. Por isso, instituímos o Prêmio Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha, a ser concedido anualmente a instituições e pessoas que se destaquem na aplicação da legislação.
As conquistas obtidas com a lei nesses três anos são imensuráveis em comparação a anos de submissão e silêncio. Conquistas que representam, inegavelmente, a transformação de cidadãs e cidadãos rumo à construção de novas relações sociais de gênero, que vão contribuir para uma cultura de paz.
Nilcéa Freire
Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Presidência da República