Lei Maria da Penha, por Nilcéa Freire - ESTADO DE MINAS - 10/08/2009
Lei Maria da Penha
ESTADO DE MINAS - 10/08/2009
Destaca-se a importância do debate político que a legislação vem pro piciando entre os diferentes setores do poder público
É irrefutável a contribuição que a Lei 11.340/06 - conhecida como Lei Maria da Penha - tem trazido para a sociedade brasileira. Sua efetividade supera o seu marco legal. Se olharmos para o conteúdo que é disposto ao longo do texto que descreve a lei, podemos perceber três importantes dimensões que conferem a ela um papel social transformador, seja no campo da educação, que é a estratégia mais eficaz na perspectiva da prevenção da violência de gênero que atinge, inexoravelmente, as mulheres, seja no campo da implementação de Políticas públicas voltadas para garantir o acesso universal das Mulheres em situação de violência a serviços qualificados e, por conseguinte, preparados para lidar com as complexidades inerentes à problemática, ou seja, na difusão da questão da violência praticada cotidianamente contra as mulheres, como um problema das diferentes sociedades Políticas.
Há que se destacar a importância do debate político que a legislação vem propiciando entre os diferentes setores governamentais executivos, Poder Judiciário, Ministério Público e sociedade civil organizada. Esses debates se norteiam, sobretudo, na busca incessante pela garantia do acesso das Mulheres à Justiça, princípio fundamental de um Estado de direito. Neste sentido, vale ressaltar que o estabelecimento de diretrizes e normatizações para criação e preparação dos principais serviços especializados, que objetivam dar consequência à lei em nosso país, têm se constituído em um exemplo concreto da estratégia intersetorial no campo das Políticas públicas. Essa intersetorialidade é demarcada por uma linha política clara que preconiza a ampliação da acessibilidade aos serviços a partir da qualificação dos espaços de atendimento e da preparação de profissionais da segurança pública, do Judiciário e da assistência social para o cumprimento da legislação.
Não podemos negligenciar, contudo, o fato de que, depois de três anos de sua existência, a Lei Maria da Penha também incide no comportamento e no imaginário da sociedade frente à violência contra as mulheres. A pesquisa Percepções sobre a violência doméstica contra a mulher no Brasil, realizada pelo Instituto Avon/Ibope em 2009, revela que 39% conhecem uma vítima de violência. Também mostra que 17% acreditam que as Mulheres não abandonam o agressor com medo de serem mortas caso rompam com a relação, desmistificando a crença de que “mulher gosta de apanhar”.
Mesmo com os avanços, certamente, grandes desafios devem ser enfrentados, como a cultura machista e patriarcal, que permanece forte e arraigada na sociedade e é evidenciada pelas resistências de implementação da Lei Maria da Penha. Isso se dá, sobretudo, na máquina do Estado, de forma subliminar, com o arquivamento dos processos, as declarações de inconstitucionalidade, as piadas e as brincadeiras. Diante desse contexto, há que se pensar em estratégias incentivadoras da aplicação e implementação da Lei Maria da Penha com apoio às boas práticas existentes. Nessa direção, vamos instituir o Prêmio Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha, a ser concedido anualmente a instituições e pessoas que se destacam na aplicação da legislação.
É importante salientar que mudanças de atitudes frente às relações humanas são processos marcados historicamente por confrontos políticos, de interesses individuais e coletivos, públicos e privados postos e expressos nas sociedades. Foram esses conflitos que deram visibilidade à luta das Mulheres no mundo em busca de justiça, igualdade e solidariedade, que garantiram os avanços dessa trajetória. As conquistas obtidas com a lei nesses três anos são imensuráveis em comparação a anos de submissão e silêncio. São, inegavelmente, uma transformação de cidadãs e cidadãos na construção de novas relações sociais de gênero que vão contribuir para uma cultura de paz.
Nilcéa Freire
Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Presidência da República