Artigo 32 - Regimento Interno SPM
Publicado em
08/07/2010 16h56
Atualizado em
30/11/2019 14h40
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 32. À Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas compete:
I - formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, de orientação sexual, geracional, mulheres com deficiência e mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade;
II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;
III - promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos nos três níveis de governo em políticas sobre as mulheres;
IV - articular com os demais órgãos do Poder Público estadual, municipal e do Distrito Federal a incorporação da perspectiva de gênero;
V –auxiliar a Ministra de Estado na supervisão técnica das atividades de articulação institucional e ações temáticas da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
VI – desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com prioridades às mulheres jovens, com deficiência, lésbicas, transexuais e bissexuais, idosas, negras, quilombolas, indígenas, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;
VII – articular as ações da SPM/PR junto às demais Políticas e Planos Nacionais nas áreas de educação, saúde, cultura, saúde e participação política, assim como nas ações e políticas para as mulheres na sua diversidade;
VIII - monitorar, acompanhar e fiscalizar os convênios, inclusive a regular aplicação das parcelas de recursos, assim como avaliar os seus resultados;
IX - planejar, supervisionar e avaliar a execução de acordos de cooperação, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil com organismos internacionais nas questões que atingem as mulheres, com vista à defesa de suas necessidades e de seus direitos;
X - desenvolver mecanismos indutores que fortaleçam a lógica organizacional dos Organismos de Políticas para as Mulheres - OPMs, articulados entre os três níveis de gestão governamental;
XI – representar a SPM/PR nas áreas de educação, cultura, saúde, participação política e nas áreas referentes aos temas da diversidade; e
XII - Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Ministra de Estado Chefe.