Articulação Internacional
A Secretaria de Políticas para as Mulheres também atua no plano internacional, em prol do reconhecimento e da promoção dos direitos da mulher. A atuação nesse campo inclui a participação ativa em diferentes foros de importantes organismos, tais como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) , a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e o grupo tripartite IBAS (Brasil, Índia e África do Sul). O Brasil é signatário de vários acordos internacionais que remetem à questão dos direitos da mulher.
São dois, basicamente, os tipos de compromisso firmados pelo governo brasileiro frente à comunidade internacional. O primeiro deles é o que cria obrigações jurídicas para o país: os tratados, as convenções e os atos internacionais. Esses acordos precisam ser ratificados internamente, para que entrem em vigor no território brasileiro e gerem obrigações legais reconhecidas internacionalmente.
O segundo tipo de compromisso é aquele que não cria obrigações jurídicas para o país. São as conferências internacionais, cujos resultados são apresentados sob a forma de uma declaração final e/ou de plataformas ou planos de ação que buscam contemplar o maior consenso possível entre os participantes. Cada país, entretanto, tem a responsabilidade de decidir como implementar internamente os princípios aprovados pela conferência, por meio de suas políticas públicas. São, portanto, compromissos políticos sem caráter jurídico.
Confira, abaixo, declarações, convenções e documentos diversos produzidos por essas organizações internacionais, com a participação do Brasil, sobre a questão dos direitos da mulher: